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Florianópolis, 23 novembro 2024

MANUAL DE MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS AGORA É LEI EM SANTA CATARINA

PolíticaMANUAL DE MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS AGORA É LEI EM SANTA CATARINA
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Agora é lei. No dia 08 de outubro de 2021 foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina a Lei nº 18.221 que institui a apresentação do Manual de Manutenção para as obras contratadas pelo poder público estadual.

O projeto, que virou lei, é de autoria de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com a relatoria do Deputado Bruno Souza (NOVO), que investigou supostas irregularidades nas obras da Ponte Hercílio Luz. Por meio da análise dos dados ficou evidente que a falta de manutenção resultou na interdição da Ponte, possibilidade de colapso e um enorme gasto de recursos.

Além da ponte, há diversos outros casos de bens públicos mal conservados. O Manual de Manutenção nasce para evitar que essas situações se repitam e para auxiliar no melhor aproveitamento das obras, direcionando o gestor a priorizar a conservação antes de realizar gastos com novas obras.

A lei estabelece que o edital de licitação de nova obra pública deve prever a elaboração e entrega do Manual de Manutenção com informações técnicas sobre manutenção, utilização, conservação e segurança da obra, materiais utilizados, periodicidade de vistoria e rotinas de manutenção periódica.

Além disso, fica proibida a contratação de novas obras, caso o poder público não execute a manutenção das estruturas próprias que tenham o Manual. A norma não se aplica a obras de reconstrução de bem ou equipamento público comprometidos por acidente ou intempérie, para a qual tenha concorrido recurso público da União ou as previstas em parceria público-privada.

Para o deputado Bruno Souza (NOVO) a medida é uma forma de preservar não apenas as edificações e os cofres públicos, mas também a população catarinense. “A lei visa garantir a manutenção adequada do que construímos em Santa Catarina, o que é essencial não apenas para evitar novos gastos, mas especialmente para assegurar a segurança das pessoas”.

Os poderes e órgãos públicos deverão publicar os dados anualmente nos respectivos portais de transparência.