A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a proibição imediata de utilização do sistema do "Concentre Scoring", adotado pela empresa Serasa S.A. (Serasa Experian), até a adequação às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo). A empresa deverá providenciar, também, a retirada imediata de dados e informações relativas ao cadastro de consumidor que não o tenha autorizado e nem tenha sido notificado previamente a respeito de sua inclusão no sistema. Deverá, ainda, cessar a captura e o fornecimento ou compartilhamento de dados e informações. As informações são da Assessoria de Comunicação do MPSC.
A decisão liminar atende a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC. Em caso de descumprimento de algumas das sete determinações judiciais (ver quadro abaixo), a Serasa Experian deverá pagar multa diária no valor de R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
O MPSC constatou, através de inquérito civil, que a empresa Serasa Experian adotou um sistema de pontuação denominado "Concentre Scoring", que capta dados e informações dos consumidores, atribuindo-lhes pontuações de zero a mil por critérios sigilosos, tratados sob segredo empresarial, ao que tudo indica, sem notificar previamente os consumidores ou pedir-lhes autorização para abertura do cadastro e banco de dados.
De acordo com os Promotores de Justiça Eduardo Paladino e Marcelo de Tarso Zanellato, a maneira pela qual está sendo operado o sistema "Concentre Scoring", da Serasa Experian, é incompatível com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), sobretudo porque "acarreta sistemáticos vilipêndios a princípios e direitos do consumidor, em flagrante e odiosa preponderância do lucro sobre valores tão caros para a vida em sociedade, como a dignidade pessoal, a privacidade, a transparência e a informação".
Na prática, "a credibilidade do consumidor, para efeito de acesso ao crédito, é gradativamente diminuída, passando a ser qualificado como um ‘potencial inadimplente’, por causa de algum fator (dele desconhecido), que pode nem ter relação direta com a incapacidade de ser pontual no pagamento de suas dívidas", argumentam os Promotores do Ministério Público catarinense.
Na decisão liminar, o Juízo da Comarca da Capital não concordou com a defesa de que o "Concentre Scoring" não é um banco de dados. "E seja pelo ângulo estritamente do CDC ou da Lei do Cadastro Positivo, a ilicitude é bem detectável", afirma o Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira.
A decisão liminar, que tem abrangência nacional, é passível de recurso. (Autos n. 0909576-26.2013.8.24.0023)
A Justiça determinou, liminarmente, a empresa Serasa Experian:
a) proibição, atual e futura, de utilização do sistema do "Concentre Scoring" até que aconteça a adequação às normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da à Lei 12.414/2011(Lei do Cadastro Positivo), e que esteja em sintonia com a Constituição Federal;
b) retirada das informações e dos dados relativos a todo e qualquer consumidor que não autorizou nem foi notificado previamente a respeito de sua inclusão no sistema, ou que não provenha de locais públicos;
c) proibição e captura de dados e informações de outros bancos e cadastros, pertinentes a todo e
qualquer consumidor que não tenha autorizado ou sido notificado previamente a respeito de sua
inclusão no banco de dados ou cadastro, bem como a não utilização dos mencionados dados e informações;
d) proibição de fornecimento e/ou compartilhamento de informações e/ou dados armazenados em
seus cadastros e/ou banco de dados, quando não possua comprovação documental de que o
registro foi autorizado pelo consumidor;
e) prestação de informações claras, adequadas e em linguagem de fácil compreensão na certidão de
score adocumento emitido pela Serasa Experian com atribuição dos pontos aos consumidores), acerca dos dados/informações – que devem ser objetivos e verdadeiros -, utilizados como critério e que influenciam no total da pontuação atribuída aos consumidores;
f) prestação de informações referentes a quantos pontos estão sendo subtraídos para cada
dado/informação (critério) utilizado;
g) pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por dia de descumprimento, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.