A Assessoria de Comunicação da Federação das Indústrias (FIESC) informou nesta quinta-feira, 2, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deferiu liminar para que as empresas ligadas à entidade não precisem informar detalhes sobre a composição e valores de insumos importados utilizados em produtos industrializados.
No mandato de segurança coletivo impetrado no dia 30 de abril, a FIESC pediu a suspensão de exigibilidade das obrigações contidas no Ajuste Sinef 19, com a alegação de que tais obrigações afetariam a livre concorrência ao exigir a divulgação de informações estratégicas referentes aos negócios – como custos, margem de lucro e composição de seus produtos – o que afeta a competitividade das empresas.
No despacho que concedeu a medida liminar, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Jaime Ramos, entendeu que há “risco de as empresas terem que declarar informações comerciais confidenciais e elementares a sua manutenção”. Além disso, em seu entendimento, a cláusula sétima da resolução do Confaz “não existia no texto fundamental da resolução do Senado”.