Por volta das 15h desta quarta-feira, 26, o grupo de alunos que ocupa a Reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), em Florianópolis, em protesto à PEC 241 e ao limite de gastos públicos no âmbito federal, recebeu uma intimação judicial que determina a desocupação do prédio.
A ação de reintegração de posse foi movida pela instituição de ensino e teve decisão liminar emitida (confira o documento) na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, pelo juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini.
Além disso, a universidade buscou o diálogo com os alunos por meio do pró-reitor de Extensão, Cultura e Comunidade da Udesc, Fábio Napoleão, e do coordenador de Assuntos Estudantis, Alfredo Balduíno Santos, desde a noite desta terça-feira, 25, quando começou a ocupação.
Durante o movimento, os estudantes impediram a entrada de técnicos e professores da universidade nos seus postos de trabalho, e houve discussão entre técnicos e alunos sobre a ocupação da Reitoria. "A ocupação do espaço público está, efetivamente, tolhendo o exercício do direito à posse pela sua legítima titular, não só pela imposição de óbices a que servidores exerçam suas funções, como também pelo uso indevido da rádio da instituição", destacou o juiz Petroncini na decisão liminar.
Os estudantes também invadiram a Rádio Educativa Udesc FM 100,1, impediram profissionais da emissora de trabalhar e alteraram a programação, inclusive prejudicando a transmissão do horário eleitoral gratuito. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi informada do ocorrido e, em resposta à universidade, orientou a retirada da rádio do ar, o que foi prontamente realizado. A emissora só voltará a funcionar após a desocupação total do espaço pelo grupo de estudantes. A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) divulgou uma nota (confira o documento) sobre a ocupação da Rádio Educativa Udesc FM 100,1, repudiando a ação dos manifestantes.
Outra implicação da ocupação é o fato de o Prédio da Reitoria ter seções eleitorais para o segundo turno das eleições municipais, que está marcado para o próximo domingo, 30. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) também já foi informado sobre o ocorrido.
Na decisão, o juiz estadual Petroncini afirmou que a ocupação "pode resultar em prejuízo para a realização das eleições previstas para ocorrerem no próximo dia 30 de outubro. Nesse aspecto, a conduta dos invasores pode até mesmo configurar crime, como o previsto no art. 296 do Código Eleitoral, o que os sujeitaria, inclusive, à prisão em flagrante".
Considerando todo esse quadro, o magistrado deferiu o pedido de liminar solicitado pela Udesc para "determinar a imediata reintegração da parte autora na posse do bem descrito na inicial, bem como para proibir a prática de qualquer ato que impeça o livre exercício de seu direito de posse das instalações da Universidade do Estado de Santa Catarina. Fixo multa de R$ 5.000,00 para cada ato que importar violação da presente decisão, devendo a multa recair pessoal e individualmente sobre cada um dos infratores, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penas cabíveis".
Após receberem a intimação judicial, os estudantes abriram as portas do hall da Reitoria e permitiram a entrada de servidores. No entanto, até o fim da tarde desta quarta-feira, alguns alunos ainda permaneciam no local, contrariando a decisão da justiça estadual.
Segundo a gestão da universidade, a orientação é de que os servidores da Reitoria não voltem aos seus postos de trabalho caso a ocupação do local persista nesta quinta-feira, 27. A recomendação foi definida a pedido dos próprios servidores. Com isso, não haverá pagamento de bolsas e de fornecedores, e continuarão prejudicadas as atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão de toda a instituição.
Universidade é contra PEC 241 e outras ações federais para educação
A Udesc, por meio do seu reitor, Marcus Tomasi, assinou uma manifestação pública da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem) contra a PEC 241 e outras medidas federais para a educação na semana passada. Confira a íntegra do manifesto abaixo e no site da Abruem:
"MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DA ABRUEM À SOCIEDADE BRASILEIRA E ÀS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS.
A Associação Brasileira das Universidades Estaduais e Municipais – Abruem, em reunião ordinária realizada nesta data, por ocasião do 59º Fórum Nacional da Abruem em Ilhéus – Bahia, aprovou, por unanimidade, a presente manifestação pública:
Conquanto seja inegável o quadro de recessão econômica atualmente enfrentado pela nação brasileira, com a diminuição da oferta de empregos e consequente retração da produção e do consumo, causa extrema preocupação que as saídas para esta crise estejam sendo construídas, pelo atual governo, na perspectiva da redução dos investimentos em educação e em outros direitos sociais, considerados, pelos países desenvolvidos, como estratégicos para o aumento do capital humano, incremento e mobilização empreendedora da força produtiva e geração de riqueza primária, fatores indispensáveis para o fortalecimento de qualquer economia nacional que se pretenda grande e soberana.
Nesse sentido, a Abruem, associação que hoje congrega 45 Instituições de Ensino Superior, distribuídas em 22 Estados brasileiros e que atendem aproximadamente 740 mil estudantes de todos os extratos sociais, vem, de público, manifestar seu firme desacordo com a PEC 241 e com o PLP 257, que atualmente tramitam no Congresso Nacional, por entender se tratarem de medidas que ferem diretamente cláusulas pétreas da Constituição Brasileira, ameaçando seu núcleo de direitos sociais e comprometendo o crescimento nacional e a sustentabilidade das gerações futuras.
Nosso posicionamento se fundamenta na certeza de que não será pela estagnação e sucateamento do setor estatal que o Brasil conseguirá reenergizar sua economia, sobretudo quando se constata que países considerados como expoentes da economia capitalista, a exemplo dos Estados Unidos da América, nunca hesitaram em intervir amplamente, com o investimento de recursos públicos, na defesa e fortalecimento de sua economia, seja subsidiando setores estratégicos de sua economia no quadro competitivo internacional, seja investindo maciçamente em educação e produção do conhecimento científico, como forma de promover a inovação tecnológica e a consequente diversificação de fontes de riqueza.
Ainda nessa direção, manifestamos igualmente nosso desacordo com a Portaria Normativa no. 20, do Ministério da Educação, de 13 de outubro de 2016, publicada no DOU de 14 de outubro de 2016 que orienta a redução de vagas de cursos de graduação do sistema federal e diminui a democratização crescente nos últimos anos do ensino superior público brasileiro e à Medida Provisória 746, de Setembro de 2016, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei 9.394/96, instituindo a reforma do ensino médio, promovendo a superficialização da formação básica entre jovens e adolescentes, na medida em que, a pretexto de flexibilizar o currículo nesse nível de ensino, fragmenta a formação básica em 'itinerários formativos' que desconectam saberes essenciais não apenas para a participação no mundo do trabalho, mas, sobretudo, para uma atuação cidadã consciente e comprometida no seio da sociedade brasileira.
Não bastasse tal reducionismo e empobrecimento formativo, tal Medida Provisória admite, ainda, a contratação pelo poder público de professores leigos, com base em “notório saber”, omitindo a responsabilidade do Estado em promover a criação de cursos de licenciatura para suprir carências em áreas específicas e, não bastasse tal omissão, desestimulando a opção pela carreira do magistério, uma vez que abre precedente para a atuação profissional em sala de aula sem a devida formação em nível superior.
Isso posto, acreditamos que a nação brasileira não comporta mais retrocessos históricos, principalmente na educação, visto, nesta área, estarmos quase dois séculos atrasados na resolução de questões básicas como a superação do analfabetismo e o acesso ao ensino superior. Constata-se, assim, que a efetivação de tais medidas, ao comprometerem diretamente o cumprimento das metas estabelecidas pela Lei Federal no. 13.005, de 26 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação – PNE, construído em amplo debate e com a participação do povo brasileiro, põe em risco o futuro e a soberania do povo brasileiro, o qual será inexoravelmente privado dos direitos básicos que assegurem a construção de uma sociedade democrática e justa socialmente.
Colocamos o nosso sistema estadual de ensino superior à disposição para contribuir com a construção de alternativas que ajudem a retomar o crescimento do país, sem comprometer as ações destinadas ao conjunto da sociedade brasileira que mais precisa.
Ilhéus-Bahia, em 20 de outubro de 2016"
As informações do texto são da Assessoria de Imprensa da Udesc.