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Florianópolis, 25 novembro 2024
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Lei Anti-Fumo de Florianópolis é regulamentada

SaúdeLei Anti-Fumo de Florianópolis é regulamentada
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A lei que entra em vigor dia 25 de março, proíbe fumar em espaço de uso coletivo.

Sancionada dia 12 de outubro de 2009, Lei Municipal 8042 que proíbe, em Florianópolis, fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, foi regulamentada hoje (23/02) pelo decreto municipal 7.932/2010, assinado pelo prefeito em exercício, João Batista Nunes. O ato ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores, cujo presidente, Gean Loureiro (PMDB), foi o autor do projeto de lei estabelecendo a proibição. A lei entrará em vigor dia 25 de março próximo. Até lá, com R$ 200 mil de recursos disponibilizados pela Prefeitura, será feita uma ampla campanha de esclarecimento e conscientização nos meios de comunicação e junto à comunidade e estabelecimentos comerciais, para adaptação à lei. Passado este prazo, serão aplicadas as penalidades previstas.

Depois de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, Florianópolis passe a ser a quarta capital brasileira a adotar legislação restritiva ao fumo. A Capital catarinense, segundo estimativas oficiais, tem atualmente entre 30 a 35 mil fumantes acima de 18 anos na sua população. Como decorrência direta do cigarro, são registradas em Florianópolis mil mortes por infarto por ano. Com base em estatísticas no Brasil e em países onde foram adotadas ações restritivas ao fumo, o número de infartados cai 17% no primeiro ano de existência da lei e 37% após o terceiro ano. O presidente da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif), Doreni Caramori, presente à solenidade, afirmou que mesmo antes da lei entrar em vigor, cerca de 20% dos 2.200 estabelecimentos associados à entidade já estão tomando medidas efetivas para atender os termos do decreto.

Os locais onde o fumo será proibido a partir de 25 de março são instituições de saúde e educacionais de todos os níveis; interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho; garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; terminal de transporte rodoviário, aeroporto; centros comerciais, hotéis e similares; cinemas, teatros e casas noturnas; praças desportivas e auditórios públicos; bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação; e outros estabelecimentos de acesso público não especificado e ou que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.

Os bares, restaurantes, hotéis, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins abrangidos pela lei poderão dispor de espaço destinado exclusivamente aos fumantes, desde que com equipamentos de exaustão e ventilação, sem comunicação aberta com o restante do estabelecimento e sem circulação de funcionários. O espaço das salas ou recintos destinados exclusivamente aos fumantes deverá ter um tamanho máximo de 12 m2, sendo proibida a comercialização de alimentos ou bebidas e a entrada de crianças e adolescentes. A inexistência dessa área significa a proibição de fumar em qualquer outro lugar do ambiente.

A lei permite o fumo em charutarias/tabacarias desde que não ocorra a comercialização de alimentos e bebidas nestes locais. Os hotéis, pousadas ou similares poderão reservar quartos ou apartamentos exclusivamente para fumantes, no limite máximo de 30% da capacidade do estabelecimento e de preferência no mesmo andar. A nova lei não permite a venda de cigarros ou bebidas alcoólicas nas empresas que trabalham com locação de cinco ou mais computadores e máquinas para acesso à Internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos em rede, também conhecidas como cyber-cafés ou lan houses. Na hipótese de ser permitido o consumo de cigarros, esses estabelecimentos deverão ter uma área específica isolada para fumantes.

A multa é de R$ 300,00, dobrada em cada reincidência. Na hipótese da quinta reincidência será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 30 dias e cassado na sexta. Consideram-se infratores, conforme a lei, os fumantes e os estabelecimentos por ela abrangidos. A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, podendo ter apoio de todos os outros órgãos municipais para tal. Como medida educativa, as multas serão aplicadas depois de o infrator receber duas advertências por escrito. Decorridos seis meses de sua entrada em vigor, a Câmara de Vereadores promoverá audiência pública sobre o tema. A Prefeitura também realizará intensa campanha educativa e publicitária contra o tabagismo.