O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio do auditor Gerson dos Santos Sicca, anunciou nesta sexta-feira, 29, a suspensão do processo licitatório, na modalidade pregão presencial, da contratação de radares móveis e estáticos para a utilização nas ruas de Florianópolis.
A licitação foi lançada pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) para a contratação de serviços de engenharia para apoio ao órgão de trânsito com fornecimento de cinco equipamentos do tipo radar estático/portátil, equipamentos leitores portáteis automáticos de placas, software, manutenção e demais acessórios com valor estimado de R$ 847.500,00 e prazo contratual previsto para até o final de 2012.
A suspensão se deve a irregularidades no edital da licitação. O relator considerou os seguintes pontos: a obrigatoriedade de que a licitante tenha em seu quadro permanente engenheiro eletricista ou eletrônico viola a lei de licitações; o orçamento e cronograma de desembolso em anexo ao edital não apresentam detalhadamente os custos unitários dos componentes do orçamento, o que é essencial para mensurar o real valor do serviço a ser contratado; a exigência de garantia dos equipamentos (radares) por prazo superior ao contrato extrapola as exigências necessárias para a boa prestação dos serviços.
Agora, com a medida cautelar, a representação será analisada pela área técnica do TCE/SC, que elaborará um relatório. Depois o processo será submetido ao Ministério Público junto ao TCE/SC e ao relator, que elaborará proposta de voto a ser submetida à deliberação do Tribunal Pleno. O Pleno emitirá decisão preliminar, que poderá manter a sustação e abrir prazo para apresentação de justificativas e adoção de medidas corretivas.
Foto: Eduardo Gentil/DeOlhoNaIlha