O Tribunal de Justiça do Estado ordenou na tarde desta sexta-feira, 9, o restabelecimento integral dos serviços essenciais de atendimento em creche e em pré-escola, além dos serviços emergenciais de saúde, em todas as unidades do município, no prazo máximo de 48 horas. Confira aqui a íntegra da decisão judicial. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.
Os trabalhadores da Prefeitura aprovaram, na última terça-feira, 6, em assembleia geral, greve por tempo indeterminado até que o Executivo Municipal atenda as reivindicações.
O desembargador João Henrique Blasi fixou multa diária de R$ 50 mil ao sindicato em caso de descumprimento da decisão judicial. O magistrado acatou os argumentos do Município e considerou que o movimento grevista “não observou a manutenção dos serviços essenciais de atendimento às necessidades básicas da população” (…) e que “não houve a comunicação antecipada da paralisação, tampouco prova do atingimento do quórum mínimo exigido em assembleia”.
Blasi exige que o sindicato dos trabalhadores do Município comprove, em 48 horas, que “cumpriu o disposto na Lei nº 7.783/89, quanto à notificação prévia segundo os prazos normativos fixados para serviços essenciais e não-essenciais, conforme o caso; demonstrar a efetiva realização da assembleia da categoria para legitimação da greve e que, portanto, deliberou sobre a paralisação, com o quórum e a votação nela havidos”.
O magistrado registra, ainda, que “é inobjetável que a greve em andamento está a afetar serviços públicos essenciais, tais como os relacionados à educação, abrangendo especialmente as creches e a pré-escola, cujo funcionamento é indispensável à manutenção da atividade laboral dos pais das crianças, com reflexo, portanto, no sustento familiar. A paralisação, igualmente, e sobremodo, atinge o setor da saúde, cuja essencialidade à população é mais do evidente, periclitando a incolumidade daqueles que dele precisem cotidianamente (fornecimento de fármacos de uso contínuo, por exemplo) ou emergencialmente".