A Justiça determinou que os agentes prisionais da Penitenciária de São Pedro de Alcântara e da Colônia Penal Agrícola de Palhoça garantam aos apenados o banho de sol diário por, no mínimo, duas horas e a realização de escolta e transporte para todas as consultas médicas agendadas e em caráter de urgência. Caso a determinação judicial seja descumprida, a conduta poderá ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, prevaricação e desobediência.
A decisão atende ao incidente de excesso de execução ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de São José. O incidente foi proposto após a Promotoria de Justiça constatar, através de inspeção, desrespeito à Lei de Execução Penal.
No primeiro de abril deste ano, o Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim e a Juíza de Direito Alexandra Lorenzi da Silva realizaram inspeção nas duas unidades prisionais e constataram que as atividades diárias, previstas por lei, estavam paralisadas. O movimento grevista havia assegurado que, no mínimo, 30% do efetivo exerceriam suas atividades, o que não foi constatado na inspeção.
O Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim afirma que a "conduta dos grevistas, sem permitir, ao menos, a liberação para o pátio e o atendimento médico é abusiva e ilegal, além de desrespeitar direitos básicos dos presos".
A decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais de São José foi proferida em três de abril de 2014.(Autos n. 0003903-17.2014.8.24.0064)