spot_imgspot_img
Florianópolis, 1 fevereiro 2025

Justiça condena engenheiro e construtora a ressarcir o Estado pelos prejuízos causados na construção da ponte Pedro Ivo Campo

GeralJustiça condena engenheiro e construtora a ressarcir o Estado pelos prejuízos causados...
spot_img

Mega Sale Days do Continente Shopping tem descontos de até 70%

Liquidação reúne ofertas especiais em moda, calçados, esportes, beleza...

Hospitais da Grande Florianópolis recebem recital gratuito de música clássica

Coordenado pelo violista Matheus Gadelha, o projeto “Música nos Hospitais:...

Mais inovação: Floripa Airport testa serviço de mapa digital

Novidade faz parte de um projeto da Embratur para...
spot_img

Compartilhe

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do engenheiro Miguel Rodrigues Orofino e da Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda. ao ressarcimento dos prejuízos ao Estado apurados na obra de construção da Ponte Pedro Ivo Campos, em Florianópolis. A decisão transitou em julgado após serem improvidos sucessivos recursos interpostos pelos réus. As informações são da Assessoria de Comunicação do MPSC. 

O engenheiro e a construtora foram condenados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no ano de 1991, a ressarcir o Estado de Santa Catarina em função de gastos indevidos com aditivos e contratação irregular de pessoal.

Os réus apelaram da sentença da comarca da Capital primeiramente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público. Da decisão de segundo grau, recorreram ao STJ, mas foram novamente vencidos. Os valores a serem devolvidos aos cofres públicos deverão ser apurados agora, na fase de liquidação da sentença.