Catorze meses após maior desastre ambiental de Florianópolis, novos vazamentos no sistema de coleta de esgotos
Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem característica da Mata Atlântica, mostrando grandes árvores e pássaros, e a expressão Meio Ambiente escrita em letras verdes.
Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal determinou, por decisão liminar, que o órgão ambiental de Florianópolis (Floram) e a Vigilância Sanitária do Município realizem vistorias em todas as estações elevatórias de esgoto do sistema de coleta na bacia hidrográfica da Lagoa da Conceição, apresentando resultados conclusivos no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação. A decisão é de 18 de março.
A decisão atendeu integralmente o pedido do Ministério Público Federal em Florianópolis, que visa à prevenção de novos extravasamentos de esgoto na região, com mais danos às águas da Lagoa.
A decisão judicial cita um vídeo encaminhado ao MPF pela Associação de Moradores da Lagoa da Conceição (AMOLA), em 21/04/2021, onde se constata o despejo de esgoto não tratado através da estação elevatória de esgoto da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) no Canto da Lagoa (EEE Saulo Ramos) diretamente em rio que deságua na Lagoa da Conceição.
A partir disso, o MPF instaurou Inquérito Civil, onde foi requisitada a inspeção em todas as elevatórias do sistema na bacia hidrográfica da Lagoa.
O MPF expediu ofícios à Floram a partir de 26 de abril de 2021. Todos permaneceram sem resposta. Além de não atender às requisições do Ministério Público Federal, o órgão municipal não realiza ações de fiscalização inerentes às suas atribuições.
Já a Casan alegou não ter encontrado irregularidades no local na data do vídeo, mas admitiu irregularidades na rede coletora da bacia de contribuição da EEE Saulo Ramos.
Para o MPF, as informações apuradas no Inquérito Civil comprovam que são recorrentes e que não estão solucionados os problemas de extravasamento das estações elevatórias, por deficiência de manutenção e de equipamentos adequados, ou pela falta de fiscalização e controle.
Ação Civil Pública nº 5004793-41.2021.4.04.7200