Estão incluídos no TAC os imóveis da Rua Conselheiro Mafra n. 543, 551, 555, 559, 567, 575, 579 e 583. As exigências às quais eles terão que se adequar constam em relatórios feitos por técnicos do IPUF durante a tramitação do Inquérito, que foi instaurado em 2010. Nesse período, a 28ª Promotoria de Justiça da Capital realizou diversas audiências extrajudiciais com os proprietários dos imóveis e o IPUF para apurar a existência de obras irregulares.
De acordo com o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, "cabe ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, proteger o patrimônio cultural brasileiro. Alterar o aspecto ou estrutura da edificação ou local especialmente protegido pela lei, ato administrativo ou decisão judicial, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, configura crime".
Assim que o projeto de adequação arquitetônica for apresentando, os proprietários deverão informar o MPSC, junto do seu número de protocolo. Durante a execução a obra, a cada três meses, os proprietários deverão remeter à Instituição informes trimestrais sobre o andamento e execução.
O prazo de conclusão das obras varia por imóvel, mas vai de 180 dias a até dois anos. A obrigação assumida envolve as obras de adequação hidrossanitária e de prevenção de incêndio. Se após o processo de tombamento, alguma estrutura for acrescentada ao imóvel e os relatórios técnicos do IPUF não recomendarem sua demolição, o serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Municipal (SEPHAM), órgão vinculado ao IPUF, deverá apresentar uma proposta de compensação ambiental a ser adicionada ao TAC.
No Termo, o Município de Florianópolis comprometeu-se a fiscalizar a execução das obras de adequação e promover as medidas administrativas e judiciais cabíveis em caso de descumprimento. Durante a execução das obras, o IPUF deverá remeter ao MPSC relatórios trimestrais de análise do projeto e de acompanhamento de execução.
Em caso de descumprimento por qualquer uma das partes, há previsão de pagamento de multa. O valor será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesado (FRBL).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.