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Florianópolis, 21 dezembro 2024
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Imóveis tombados do Centro de Florianópolis deverão passar por ajustes

GeralImóveis tombados do Centro de Florianópolis deverão passar por ajustes
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com seis proprietários de oito imóveis tombados na Rua Conselheiro Mafra, no Centro da Capital. Os imóveis eram objeto de um Inquérito Civil que apurava a ocorrência de obras clandestinas e irregulares, que descaracterizavam os bens protegidos pelo patrimônio histórico. Todos se comprometeram a apresentar em até 90 dias ao órgão público competente, um projeto arquitetônico de adequação das edificações, atendendo às especificações exigidas pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF).

Estão incluídos no TAC os imóveis da Rua Conselheiro Mafra n. 543, 551, 555, 559, 567, 575, 579 e 583. As exigências às quais eles terão que se adequar constam em relatórios feitos por técnicos do IPUF durante a tramitação do Inquérito, que foi instaurado em 2010. Nesse período, a 28ª Promotoria de Justiça da Capital realizou diversas audiências extrajudiciais com os proprietários dos imóveis e o IPUF para apurar a existência de obras irregulares.

De acordo com o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, "cabe ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, proteger o patrimônio cultural brasileiro. Alterar o aspecto ou estrutura da edificação ou local especialmente protegido pela lei, ato administrativo ou decisão judicial, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, configura crime".

Assim que o projeto de adequação arquitetônica for apresentando, os proprietários deverão informar o MPSC, junto do seu número de protocolo. Durante a execução a obra, a cada três meses, os proprietários deverão remeter à Instituição informes trimestrais sobre o andamento e execução.

O prazo de conclusão das obras varia por imóvel, mas vai de 180 dias a até dois anos. A obrigação assumida envolve as obras de adequação hidrossanitária e de prevenção de incêndio. Se após o processo de tombamento, alguma estrutura for acrescentada ao imóvel e os relatórios técnicos do IPUF não recomendarem sua demolição, o serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Municipal (SEPHAM), órgão vinculado ao IPUF, deverá apresentar uma proposta de compensação ambiental a ser adicionada ao TAC.

No Termo, o Município de Florianópolis comprometeu-se a fiscalizar a execução das obras de adequação e promover as medidas administrativas e judiciais cabíveis em caso de descumprimento. Durante a execução das obras, o IPUF deverá remeter ao MPSC relatórios trimestrais de análise do projeto e de acompanhamento de execução. 

Em caso de descumprimento por qualquer uma das partes, há previsão de pagamento de multa. O valor será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesado (FRBL).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.