Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 13, e por meio de webconferência aos gerentes de educação e diretores escolares, o secretário de Estado da Educação de Santa Catarina, Eduardo Deschamps, apresentou a proposta da nova carreira do magistério e Lei do ACT. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.
O secretário destacou que a secretaria da Educação vai finalizar o projeto da aplicação do novo plano e Lei do ACT e apresentar à Casa Civil para que possa fazer o encaminhamento para a Assembleia Legislativa.
Confira a proposta:
– Aumento do percentual entre referências, que passa de 2,5 para 3,5%;
– Progressão horizontal a cada 3 anos tendo 120 horas de formação e não mais que 5 faltas injustificadas;
– Aumento progressivo das diferenças entre níveis, até que o nível superior seja 40% maior que o nível médio.
– Adicional de hora-atividade de 15% sobre o vencimento aos professores dos anos iniciais e da educação especial. Outro item, que foi uma solicitação do sindicato e que está sendo atendido, é o nível médio e licenciatura curta como níveis de carreira.
– Regência de classe será incorporada ao vencimento e não altera a remuneração. Isso é necessário para garantir a descompactação. A medida terá a segurança jurídica, para que após a incorporação ao vencimento não poderá mais ser retirada.
Evolução da remuneração
– Professor de ensino médio com pós-graduação e 21% de triênio (10G): sem somar vale alimentação atualmente é de R$ 3.874,58 e passa para R$ 4.287.91. No final da descompactação fica R$ 5.873,78 e no final com progressão até 10J será de R$ 6.512,35.
– Aulas excedentes: mesma regra atual com valor calculado aplicando-se 5% por aula excedente sobre o valor do vencimento março de 2015.
– Hora-atividade: 50% nas escolas e 50% em local livre.
– Estão mantido no novo plano de carreira triênio, licença prêmio, abono de permanência a o Artigo 34.
Professor ACT
– ACT de anos iniciais receberá adicional de hora atividade de 15%, triênio continuará sendo pagão este ano aos ACTs que já recebem.
– Possibilidade de contratação por hora aula do professor ACT se mantém por módulo de 10, 20, 30 e 40 horas.
– Excepcionalmente quando a carga horária disponível não for suficiente para garantir o mínimo de horas aula do módulo (exemplo: 8horas para módulo de 10 horas) poderá ser feita contratação por hora-aula. A hora-atividade continua sendo paga conforme tabela. O 13º, as férias e o adicional de férias proporcionais continuam sendo pagos como é hoje.
Concurso Público
– Previsão de realização de concurso público para o quadro efetivo em 2016 – o número de vagas será definido no decorrer deste ano.