A governadora Daniela Reinehr sancionou na tarde desta terça-feira, 13, uma lei que isenta do pagamento de ICMS as importações de vacinas e insumos para a fabricação de imunizantes contra a Covid-19 em Santa Catarina. A assinatura ocorreu ao lado do deputado estadual Milton Hobus, proponente da legislação. Com a sanção, Santa Catarina se torna o primeiro Estado da federação a zerar os impostos para compras do tipo.
Segundo a chefe do Executivo estadual, a legislação tem por objetivo auxiliar municípios e o próprio Governo do Estado quando houver a possibilidade de compra dos imunizantes. Há cerca de um mês, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a compra por estados e prefeituras.
“No momento, as vacinas estão sendo garantidas pelo Governo Federal, porém essa lei assegura isenção quando ocorrer a compra pelo Governo do Estado ou pelos municípios. Trabalhamos em parceria com a Assembleia Legislativa para que não haja qualquer tipo de impeditivo para a chegada de mais vacinas. A priorização da vida é essencial e essa iniciativa vai nessa direção”, aponta a governadora.
O deputado Milton Hobus conta que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou recentemente medida autorizando a isenção para vacinas e insumos, porém cada Estado precisava aprovar a sua própria legislação. As vacinas têm alíquota de 17%, e com a lei a taxa fica zerada.
“Santa Catarina toma a frente nesse processo. Essa é uma medida pensando no médio e no longo prazo. Não faz sentido cobrar imposto sobre algo que salva vidas. O principal beneficiário dessa lei será a própria população”, conta o parlamentar.
Lei que proíbe multas no cancelamento de pacotes de eventos é sancionada
Também foi sancionada pela governadora Daniela Reinehr a lei que permite remarcar ou cancelar pacotes de eventos que seriam realizados durante a pandemia em Santa Catarina. A lei nº 18.099 é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin, que acompanhou a assinatura.
A lei pode abranger pessoas que marcaram casamento, seminários e outros eventos que foram inviabilizados pela pandemia. A medida proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa pelo adiamento do evento, cuja data de realização ficará a critério do contratante, desde que não ultrapasse 18 meses após o término do decreto de calamidade pública relativo à pandemia de Covid.
Para o deputado Coronel Mocellin, ambas as partes do contrato são beneficiadas. “Não é culpa de quem fez o contrato também. Então a lei suspende esse prazo e isenta de multa no caso de adiamento desses eventos”, explica.
As leis serão publicadas no Diário Oficial desta terça, 13.
Fonte: Governo de Santa Catarina