Foi assinada pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, a Lei Nº 16.152 que institui o Dia Estadual do Naturólogo em Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual José Nei Ascari. A lei foi publicada no Diário Oficial, n. 19.692, de 30/10/13, e institui o dia 23 de março como data comemorativa.
Na justificativa do Projeto de Lei, o deputado José Nei Ascari declara que partindo de um olhar multidimensional dos seres humanos, e considerando aspectos físicos, emocionais, mentais, espirituais, ambientais e sociais, o naturólogo propõe atenção à saúde com base no cuidado humanizado e intervenções que visam desenvolver e ampliar a autorreflexão, o autoconhecimento e o autocuidado de seu paciente.
Para o professor da Unisul e vice-presidente da Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA) Daniel Maurício de Oliveira Rodrigues, a lei é importante pois valoriza o profissional naturólogo e contribui para o fortalecimento da profissão no país.