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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Fampesc propõe medidas emergenciais para minimizar efeitos da Covid-19 na economia

NegóciosFampesc propõe medidas emergenciais para minimizar efeitos da Covid-19 na economia
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A Fampesc (Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual de Santa Catarina) elaborou um conjunto de propostas em defesa do segmento, como forma de enfrentar de forma emergencial a crise gerada em consequência da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19). O documento foi enviado aos representantes governamentais e do Congresso Nacional.  

De acordo com o presidente da Fampesc, Alcides Andrade, as reivindicações foram definidas com a participação das associações (Ampes) de todo o Estado. “O sentimento é de que, mesmo com os cuidados fundamentais com o coronavírus, há um temor ainda maior com o fechamento dos negócios, caso não sejam tomadas medidas imediatas e efetivas voltadas especificamente para os pequenos”, alertou.  “Nas últimas crises, o crédito não chegou. A lógica do sistema financeiro de exigir garantias mais fortes e aumentar os juros durante as crises não atende ao interesse público, em especial neste momento nunca vivido nos últimos cem anos”, lembrou. 

 

MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA MINIMIZAR OS EFEITOS DA COVID-19 NA ECONOMIA 

 

1) Criação de programa de crédito para MEIs, micro e pequenas empresas com carência de doze meses e flexibilização da garantia nas seguintes condições: 

– JURO ZERO para financiamento da folha de pagamento e encargos.
– JUROS MUITO BAIXOS (próximo a zero), independente da vinculação à folha de 

pagamentos. 

– Limite de crédito proporcional ao porte da empresa.
– A flexibilização das garantias passa pela flexibilização das normas do sistema financeiro nacional.
– Não há dúvidas que além das várias empresas que quebrarão, muitas vão reduzir o seu porte. A sobrevivência da empresa, mesmo que com um número menor de colaboradores, contribuirá com a economia.

2) Prorrogação do vencimento com isenção de multa e juros para todos os tributos próprios e retidos na fonte, que tiveram vencimento original e em até 90 (noventa) dias após o período emergencial, em função do COVID 19: Contribuição Previdenciária Patronal, RAT, FAP, Sistema 5S, Contribuição Previdenciária sobre faturamento, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL para todas as formas de tributação. 

 

– Parcelamento dos tributos suspensos em doze vezes sem juros e multas. 

 

3) Suspensão dos pagamentos de parcelamentos ativos de tributos cujos vencimentos ocorrem no período emergencial e o lançamento destes valores parcelado em doze vezes, após o final da crise de saúde. 

 

4) Prorrogação dos prazos para entrega e cumprimentos das obrigações acessórias: DEFIS, ECD, ECF, SPED Contribuições, Declaração Imposto de Renda Pessoa Física. 

 

5) Permissão legal para que as empresas façam acordos individuais, ou em certos setores da empresa, para ser reduzida a jornada diária de trabalho em até 40% das horas totais, sem a necessidade, enquanto durarem os efeitos da pandemia, de autorização do Ministério do Trabalho ou do Sindicato Laboral.