Neste início de ano, com o aumento no número de ocorrências de Covid-19 e suas variantes, o passaporte de vacinação está ainda mais em voga.
O chamado “passaporte” é o certificado que comprova que o cidadão já concluiu o esquema de vacinação. No Brasil, o documento é emitido pelo ConecteSUS ou por sites e aplicativos estaduais.
Mas exigir tal documento é crime? O advogado criminalista Carlos Augusto Ribeiro esclarece a dúvida:
Exigir o passaporte de vacinação é legal?
Aqui em Santa Catarina, apesar de discussões sobre a legitimidade ou não da imposição do passaporte da vacina, está em vigor o Decreto nº 1.578/2021 sancionado pelo Governo Estadual, o qual foi replicado em vários municípios por meio de decretos municipais, de modo que, legalmente, a obrigatoriedade do passaporte está respaldada.
Inclusive, vimos essa obrigatoriedade vir à tona com algumas decisões judiciais em casos que visaram a flexibilização do decreto, mas manteve-se a obrigatoriedade, indicando, assim, a legitimidade da exigência.
Quem não está imunizado pode sofrer restrições?
Em que pese as discussões políticas, legalmente, a restrição fica na esfera de locomoção individual, tendo em vista que aquele que não estiver vacinado não poderá acessar os lugares que preenchem as exigências estabelecidas no decreto.
Essa obrigatoriedade tem sido questionada no legislativo estadual e também foi alvo de algumas discussões em casos individuais no tribunal, mas seguem em vigor as exigências vinculadas ao passaporte da vacina.