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Florianópolis, 24 novembro 2024

Escolas particulares adotam medidas de emergência para garantir segurança aos alunos

EducaçãoEscolas particulares adotam medidas de emergência para garantir segurança aos alunos
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Ao definir uma estratégia de segurança eficiente para garantir aos alunos o cumprimento do calendário letivo e a manutenção das atividades regulares das escolas neste período de pandemia, que suspendeu as aulas presenciais há 57 dias, o Sindicato das Escolas Particulares de SC divulga nota à imprensa em que destaca: “Diante dessa realidade imprevisível que atingiu a todos é indispensável que se pratique a solidariedade, o bom senso e o respeito entre as partes, pois resta claro que a situação é complexa e não existem soluções lineares e muito menos fáceis que se adequem a todos os casos. Neste momento, a análise individual, o caso a caso, e o diálogo permanente entre os contratantes e as instituições de ensino são fundamentais e indispensáveis para uma solução que atenda a todos, de forma coletiva.”

Segue a nota em sua íntegra:

 

“Diante das implicações da pandemia do COVID-19 nas atividades presenciais das escolas públicas e privadas, com reflexos no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior;

E tendo em vista o Ministério Público insistir com o SINEPE/SC para que oriente a adoção de determinadas diretrizes que podem levar as escolas a uma situação de insolvência, como por exemplo, a concessão de descontos lineares e generalizados a todos os contratantes, em todos os níveis de ensino;

O Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina – SINEPE/SC esclarece que tem orientado as escolas a adotarem as seguintes diretrizes para superação desta crise que atinge a humanidade:
 

  1. durante a epidemia em curso e da quarentena determinada pelo Governo do Estado, que suspendeu as aulas presenciais por prazo indeterminado, as escolas devem continuar trabalhando no sistema remoto, nos termos da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e do Parecer CEE/SC nº 179/2020, dando sequência à obrigação contratual e a conclusão do ano letivo em curso, evitando assim que qualquer aluno, em qualquer nível de ensino, tenha prejuízo pedagógico, ficando assegurado sua rematrícula para o próximo ano letivo, nos termos da Lei nº 9.870/99; 
  2. no exercício de sua autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos, a escola deve compor e apresentar aos alunos e suas respectivas famílias a reformulação de seu calendário escolar – que resulte no cumprimento do programa educacional, somando aulas presenciais e aulas remotas, garantindo o ensino-aprendizagem no ano letivo de 2020;
  3. que as escolas mantenham canais permanentes de comunicação com os alunos e/ou suas respectivas famílias, seja para tirar dúvidas quanto para solucionar eventuais conflitos;
  4. que as escolas suspendam a cobrança pelos serviços extracurriculares e de alimentação enquanto durar o período da quarentena escolar;
  5. que as escolas apresentem ou disponibilizem a seus contratantes demonstrativo dos custos operacionais que foram impactados pela suspensão das aulas presenciais, assim como também os reflexos dessa crise na sua receita operacional.

Em recente pesquisa online realizada pelo SINEPE/SC junto aos afiliados sobre os impactos da crise gerada pelo coronavirus podemos constatar: a) as escolas tiveram, em média, aumento de 29,8% de custos para suprir novas necessidades; b) tiveram, em média, economia de 11,66% com a redução de custos (materiais, água, luz, energia, telefone etc.; c) 93,5% das escolas tiveram aumento real de inadimplência, com índices que variam de 15% a 50% ao mês; d) 53,3% das escolas afiliadas, mesmo na crise, já concederam reajuste salarial a todos os seus colaboradores (professores e administrativos), no mês de março (data-base); e) 54,3% das escolas adotaram o “banco de horas individual” para alguns setores, previsto na MP nº 927/2020, para futuras compensações, caso seja possível, pois neste momento considera-se como “licença remunerada”; f) 93,5% das escolas tiveram pedidos de cancelamento durante a quarentena.

Importante seria se o Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC compreendesse que o custo da operação de uma instituição privada de ensino se estabelece em relação ao universo de educandos matriculados nos diversos níveis de ensino ofertados. O preço da anuidade, e consequentemente da parcela mensal, consiste na individualizada quota-parte dos consumidores para viabilidade do serviço de educação. Não raro, o número de vagas à disposição se revela pouco para que o custo da operação seja absorvido pelos consumidores e, pois, “subsidia-se” o preço da anuidade ofertando serviços extracurriculares, alugando espaços para lanchonete, alimentação e outros mais.

Considerar e/ou recomendar descontos lineares generalizados de forma unilateral, sem levar em consideração os demais aspectos que compõem os custos e a receita de uma instituição de ensino vai na contramão das orientações e recomendações das Notas Técnicas (14 e 26) do SENACON/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE (NT-17), podendo, inclusive, resultar na falência de muitas instituições de ensino, tendo como efeito cascata, levar o Estado/SC ao colapso da educação pública por não ter capacidade de absorver os alunos da rede privada, sem considerar ainda os prejuízos econômicos e sociais, já que a escola particular desonera o Governo em mais de R$ 25 bilhões de reais/ano, paga impostos e é uma das principais geradoras de empregos na área de prestação de serviços.

Diante do exposto, considerando:
 

  • A realidade dos procedimentos que vêm sendo adotados pelas escolas catarinenses, em todos os níveis de ensino;
  • As eventuais e parcas economias obtidas durante o período de suspensão das aulas presenciais;
  • Os investimentos onerosos realizados em novas tecnologias e desenvolvimento profissional para efetivação do trabalho remoto;
  • O aumento substancial dos índices de inadimplência;
  • Os casos efetivos de transferência e/ou suspensão de contratos educacionais,
  • As bolsas de estudo ordinárias concedidas (gerais, filantrópicas e CCT);

PODEMOS reconhecer que os impactos de redução das receitas, absorvidos pelas escolas, consequência dessa crise, trouxeram muito mais prejuízos e/ou dificuldades do que benefícios, mesmo levando em conta a suposta “economia” obtida com a suspensão das aulas presenciais. O DÉFICIT impactado pelos demais procedimentos realizados involuntariamente, superou consideravelmente essa “economia”, razão pela qual a real situação econômico/financeira não permite que as escolas possam conceder descontos lineares e generalizados a todos os seus contratantes e em todos os níveis de ensino. Da mesma forma não podem resultar em impedimentos e/ou justificativas para que as escolas não honrem suas obrigações e/ou não cumpram seus contratos.

Sendo assim, diante dessa realidade imprevisível que atingiu a todos é indispensável que se pratique a solidariedade, o bom senso e o respeito entre as partes, pois resta claro que a situação é complexa e não existem soluções lineares e muito menos fáceis que se adequem a todos os casos. Neste momento, a análise individual, o caso a caso, e o diálogo permanente entre os contratantes e as instituições de ensino são fundamentais e indispensáveis para uma solução que atenda a todos, de forma coletiva.

Florianópolis, 14 de maio de 2020.”