Especialista explica como se proteger do assédio dos bancos
Florianópolis é o município catarinense com maior percentual de famílias endividadas, de acordo com dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência (Peic), feita pela Fecomércio. Em seguida estão Blumenau e Joinville. A principal causa do problema é o cartão de crédito. Porém, quando se faz um recorte por idade, focando apenas nos idosos, o principal motivo é o empréstimo consignado. É assim em Santa Catarina e também no resto do Brasil.
Os idosos são os mais vulneráveis a estes empréstimos, oferecidos pelas instituições financeiras. O método é quase sempre o mesmo: assim que se aposenta, a pessoa passa a receber dezenas de ofertas tentadoras das instituições financeiras, por telefone. Para falar sobre esta questão, convidamos o advogado Luciano de Lima, especialista em Direito Contratual e professor de Direito Civil. Ele é sócio de um escritório com sede em Florianópolis e filial nos Estados Unidos.
Como as instituições financeiras chegam até o aposentado ou pensionista?
Provavelmente através de um atalho ilícito, uma vez que somente as autarquias previdenciárias, o INSS e seus congêneres estaduais, têm os dados relativos aos benefícios previdenciários pagos. Há uma grande máfia de empresas de big data – elas vendem essas informações para quem quiser pagar, estando na origem de toda a incomodação do aposentado e do pensionista, que acaba tendo o direito constitucional de privacidade violado.
O próprio INSS relata o alto número de reclamações relativas a esse assunto. O que os órgãos públicos podem fazer a esse respeito?
Podem fiscalizar as instituições financeiras e, parece, isso já está ocorrendo. Recentemente, foi divulgado que o INSS e a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, vão agir em conjunto para a fiscalização de práticas abusivas na concessão de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas. Um dos objetivos será impedir o assédio das instituições financeiras e fazer com que sejam cumpridas as novas regras que entraram em vigor em abril, que proíbem a oferta de empréstimo ou cartão de crédito consignado por pelo menos seis meses para os idosos que acabaram de se aposentar.
As instituições financeiras podem ser proibidas de usar o tipo de abordagem atual?
Até podem, mas não há uma regra específica sobre o assunto em vigor no Brasil no momento. Seria interessante que se ampliasse a norma recente que permite ao consumidor inserir o seu nome na lista de “não perturbe” para não mais receber ligações de telemarketing provenientes das empresas de telefonia. A possibilidade deveria abranger também as instituições financeiras, notadamente as que oferecem o crédito consignado, que normalmente tem por alvo pessoas já em idade avançada.
Qual o conselho que se pode dar ao consumidor nesses casos?
O consumidor deve resistir, caso não seja de seu interesse o contrato. Se for de seu interesse deve tentar angariar o maior número de informações possíveis, iniciando pelo histórico da instituição financeira e sobre a oferta; saber sobre as taxas de juros, o prazo do financiamento e outros acréscimos embutidos nas parcelas. Importante ainda lembrar que têm o direito de se arrepender mesmo após o contrato firmado e de discuti-lo na justiça caso seus termos sejam ilegais.