spot_imgspot_img
Florianópolis, 23 novembro 2024

Empresas de transporte turístico lamentam e questionam nova suspensão dos serviços em SC pelo governo estadual

GeralEmpresas de transporte turístico lamentam e questionam nova suspensão dos serviços em...
spot_img
spot_img

Compartilhe

A Associação das Empresas de Transporte Turístico e Fretamento de Santa Catarina (Aettusc) considera absurda a decisão do governador Carlos Moisés em suspender as operações do transporte intermunicipal pelos próximos 14 dias, medida anunciada na noite de sexta-feira (17/20). E novamente sem nenhum diálogo com o setor. Ora, se o coronavírus chegou ao Brasil de avião, como ainda são permitidos voos com 100% de sua capacidade, enquanto o transporte rodoviário, antes aprovado com apenas 50% de ocupação, é, outra vez, barrado? E o transporte por aplicativo em automóveis, que continua operando livremente? A imposição, irresponsável e sem qualquer embasamento, penaliza e discrimina não somente as empresas, mas os cidadãos de menor poder aquisitivo. 

Depois de praticamente quatro meses de paralisação, a retomada a partir do último dia 09 de julho não contou com qualquer compensação. Tudo para, em pouco mais de uma semana, os serviços serem interrompidos outra vez, numa prova clara de uso marqueteiro e politiqueiro para justificar o total abandono do combate à pandemia, sem qualquer critério técnico ou que leve em conta a saúde dos catarinenses em todos os níveis. De nada adiantaram as medidas sanitárias, os altos investimentos do setor para a retomada e a luta para manter a geração de renda, a sobrevivência daquelas empresas que não faliram e os empregos ainda ativos. O resultado é, literalmente, fome e falta de dinheiro até para a saúde individual.

A Aettusc ressalta que a decisão não é apoiada em qualquer evidência ou estudo que comprovem o transporte como vetor do aumento no número de casos no estado. Também lembra que a Assembleia Legislativa reconheceu o transporte coletivo intermunicipal como serviço essencial quando sancionou a lei 17.950/2020, no mês passado. 

            

Florianópolis, 20 de julho, 2020.

 

A Diretoria