No mês de junho deste ano, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lançou o Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração com a finalidade de apresentar soluções legais para encerrar processos de infração ambiental com mais agilidade. Neste período, o IMA já executou mais 294 audiências, tendo êxito em 77% dos casos e arrecadação de mais de R$ 250 mil através dos acordos firmados.
A conciliação no IMA foi introduzida a partir de um artigo científico desenvolvido pelo diretor Administrativo do IMA, André Luiz Dias Mello. Para ele, a conciliação das infrações administrativas ambientais é um instrumento eficaz de celeridade e garantia jurídica, que deve, inclusive, ser organizada como um modelo de ação padronizado entre os órgãos responsáveis pela tarefa de fiscalizar e tomar medidas administrativas, a exemplo do IMA e da Polícia Militar Ambiental.
“Buscar um modelo de gestão de conciliação na área ambiental, é uma forma efetiva de trazer equilíbrio aos processos, padronização dos atos e resultados positivos tanto para o desenvolvimento social e econômico quanto para a preservação do meio ambiente no Estado de Santa Catarina”, explicou André.
As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado; intervenção em área protegida; poluição; falta de licenciamento; não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental; crimes contra a fauna, entre outros. Entre as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental (CODAMs) do Estado que mais realizaram audiências de conciliação nestes últimos meses estão: Chapecó, Criciúma e Rio do Sul.
Durante a avaliação trimestral o Grupo de Análise da Conciliação além de observar o desenvolvimento do procedimento no IMA e constatar o balanço positivo, também informou que o órgão já possui em torno de 70 novas audiências de conciliação agendadas.
“Estamos avançando na redução da quantidade de processos e no tempo de trâmite destas ações, e isso reflete em mais tempo disponível para atender outras demandas que chegam no nosso órgão”, comentou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.
O Programa
O Programa atua diretamente para a conclusão dos processos referentes a autos de infração. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, um auto de infração é lavrado sempre que constatada ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado, intervenção em área protegida, poluição, falta de licenciamento, não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental, crimes contra a fauna, entre outros.
Durante as audiências de conciliação são apresentadas opções para o acordo. São elas:
1 – Conversão em Advertência – aplicável quando a multa consolidada não ultrapassa o valor de R$ 1.000,00;
2 – Pagamento com 30% de desconto;
3 – Possibilidade de Termo de Compromisso: serviços – adesão a projeto previamente selecionado pelo IMA ou apresentação de projeto para análise técnica do Instituto;
4 – Possibilidade de Termo de Compromisso: reparação do dano – adesão à modalidade prevista nos arts. 119 a 122 da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, comprometendo-se a apresentar projeto técnico, nos termos da legislação vigente, em 30 dias, para análise técnica do IMA.
Para a execução do Programa foram compostos Núcleos de Conciliação Ambiental, sendo 1 na sede, em Florianópolis, e 16 Comissões descentralizadas distribuídas nas 16 Coordenadorias Regionais do IMA.
Imagem: Divulgação/IMA