O legislativo catarinense aprovou nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 517/15 que institui o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação. Com 26 votos a favor e 12 contra, o novo plano busca descompactar a tabela salarial dos professores de Santa Catarina. A sessão foi marcada por protestos, pois diversos profissionais da Educação e integrantes de movimentos sociais são contra o Plano e fizeram manifestações no local.
O documento aprovado atendendo a estratégia 17 e a meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e o artigo 6° da Lei do Piso. A partir do envio do documento ao executivo, o governador Raimundo Colombo tem 15 dias para sancionar a lei. “Este é o início de um importante plano de descompactação da tabela salarial dos profissionais que com certeza contribuirá com a qualidade da educação catarinense”, destaca Deschamps.
Emendas de deputados previstas no novo plano:
– Antecipação da descompactação da tabela para março, antes o mês era maio;
– A instituição de uma comissão tripartite envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo e a representação dos trabalhadores para avaliação dos recursos públicos destinados ao pagamento dos professores;
– Concurso público a cada 2 anos, para vagas comprovadamente excedentes e permanentes, de acordo com a estratégia 17.6 do Plano Estadual de Educação (PEE/SC).
Entre outros destaques estão:
– Manutenção do nível médio na carreira;
– Equivalência de remuneração entre professor ACT e níveis iniciais de carreira;
– 2 novos níveis na carreira para incentivo à permanência dos profissionais em condições de aposentadoria;
– Nova função de professor em substituição criada para atender necessidades pontuais da escola em caso de falta de professor titular e auxiliar na melhoria do atendimento aos estudantes nas escolas;
– Promoção de uma letra a cada 3 anos, a partir da comprovação de 120 horas de aperfeiçoamento profissional homologados pelas SED, CCE ou MEC e a não existência de mais de 5 faltas injustificadas;
– Passagem de um nível de habilitação para outro superior em qualquer tempo, após completar o estágio probatório;
– 50% das horas-atividade com trabalho pedagógico na unidade escolar;
– Gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial de 12% incidente sobre o vencimento.
PL 518/15 Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs)
Também foi votado e aprovado o PL 518/15 com as novas regras para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). O PL foi aprovado com 26 votos a favor e 11 contra.