Após reivindicação da entidade, o Secretário da Saúde do Estado, por meio da portaria Nº 346, alterou uma portaria anterior e agora permite a população provar alguns itens oferecidos no comércio, como acessórios em geral, bijuterias e calçados.
A decisão estipula algumas regras e limites, como a devida higienização dos acessórios e bijuterias após o contato com o cliente, além da utilização de plástico filme nos calçados para que não tenham contato direto com o corpo.
Vale lembrar que para roupas em geral continua proibida a prova.
Diretoria CDL de Florianópolis.
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