O Desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) indeferiu nesta sexta-feira,5, a concessão de liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela Havan e seu dono, Luciano Hang, com a intenção de derrubar a decisão do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis anunciada na última quarta-feira , 3, condenando a rede a obrigações para corrigir atos de campanha eleitoral coercitiva denunciados no Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
Com o indeferimento do pedido, a Havan tinha até às 17h desta sexta-feira para afixar cópia integral da decisão no mural de avisos de cada uma das lojas espalhadas pelo país, sob pena de multa de R$ 500.000,00 por unidade onde o documento não fosse publicado.
A decisão do desembargador Gilmar Cavalieri manteve ainda a obrigação dos réus em publicar um vídeo, em suas redes sociais, com o inteiro teor da primeira decisão, a fim de esclarecer seus empregados quanto ao direito de escolher livremente seus próprios candidatos.
A Havan e seu sócio proprietário, Luciano Hang, também estão proibidos de realizar pesquisas de intenção de votos entre os colaboradores e de manifestar-se a favor ou contra qualquer candidato na tentativa de pressionar ou coagir seus trabalhadores a seguirem a preferência de seu empregador.
O Ministério Público do Trabalho está atendo ao cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento poderá pedir a execução da multa.