O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) Jorge Luiz Volpato determinou nesta sexta-feira, 9, que seja estabelecida uma frota mínima para qualquer tipo de paralisação no transporte coletivo da Grande Florianópolis, seja ela relâmpago ou deflagração de greve. Nos horários de pico, compreendidos como das 5h30min às 8h e das 17h30min às 20h, o percentual das linhas funcionando deverá ser de 80%. Nos demais horários, de 60%. As informações são da Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC.
A medida deve ser atendida em comum acordo tanto pelos sindicatos patronais (Setuf e Setpesc) quanto pelo Sintraturb, como prevê o artigo 11 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que considera o transporte coletivo como serviço essencial. A decisão de garantir a frota mínima também vale para o Município de Florianópolis.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, cada uma das partes (Sintraturb, Setuf, Setpesc e Município de Florianópolis) deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.
Liminar
A liminar do desembargador atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), que no fim da tarde de quinta propôs uma ação cautelar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) para o enquadramento das paralisações do transporte coletivo à Lei de Greve.
O MPT também incluiu o Município de Florianópolis como requerido na ação ao lado dos sindicatos, o que foi aceito pelo desembargador Volpato. Isso torna o Município judicialmente responsável por eventuais prejuízos decorrentes das paralisações.
Os trabalhadores deverão ser convocados nominalmente em número suficiente para a operação das linhas. O magistrado também determinou que tanto os sindicatos como o Município garantam as condições de segurança do pessoal e do patrimônio das empresas, a fim de que os usuários não sejam prejudicados em razão do movimento.