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Florianópolis, 23 novembro 2024

Deputado Egidio Ferrari protocola Projeto de Lei que prevê multa para quem usar drogas em locais públicos de Santa Catarina

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Autuações caberão às polícias militar e civil

Nesta quarta-feira (07), o Deputado Estadual Delegado Egidio Ferrari protocolou um Projeto de Lei para multar quem estiver fazendo o uso de drogas em ambientes públicos em Santa Catarina.

Segundo Ferrari, “o Projeto de Lei, além de reduzir a sensação de impunidade do usuário, que agora vai sentir no bolso, será mais uma ferramenta para desestimular o consumo de drogas, já que crianças e adolescentes cada vez menos verão pessoas consumindo drogas ilícitas em via pública e não tomarão para si isso como uma atitude cotidiana”.

No projeto, considera-se droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência e se leva em consideração os logradouros públicos: avenidas; rodovias; ruas; alamedas; servidões; caminhos; passagens; calçadas; praças; ciclovias; pontes; viadutos; áreas de vegetação; praias; hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e não cercados; pátios e estacionamentos de estabelecimentos em via pública e não cercados; área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças de propriedade pública; e repartições públicas e adjacências.

“Será infração administrativa quem for flagrado em qualquer área e logradouro público em Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo as drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, destaca o parlamentar.

A multa será de um R$ 1.521, podendo ser dobrada quando a infração acontecer nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares; de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes; de locais de trabalho coletivo; de recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza; de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social; de unidades militares ou policiais; transportes; e nas praias e praças.

“Também será aplicada multa no valor dobrado em caso de reincidência, ou seja, o agente infrator que praticar essas condutas mais de uma vez, em até 12 meses”, completa Ferrari. Ainda, se o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, desde que comprovada a frequência pelo prazo estipulado pelo médico responsável, este terá a multa suspensa. E, em caso do infrator ser criança ou adolescente, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Os valores arrecadados através das autuações serão repassados em 50% para as Polícias, distribuídos de forma proporcional a quantidade de autos de infração que as mesmas expedirem, e 50% para o Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, com finalidade de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes em Santa Catarina”, finaliza o Deputado.