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Florianópolis, 24 novembro 2024

Decreto assinado pelo Governador aumenta para 120 meses o prazo de parcelamento das dividas com o Estado

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Os devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado podem quitar seus débitos em até 120 parcelas. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.

O Decreto Nº 1.756, assinado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial de 26/9, amplia o prazo para pagamento dessas dívidas de 96 para 120 meses, dentro do Programa de Adimplência Geral (PAG) criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2007, para cobrança da Dívida Ativa catarinense.

Os contribuintes com débitos de até R$ 500 mil podem realizar o procedimento para o parcelamento, através do contador, diretamente no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.sc.gov.br).

Já quem tiver dívidas com valor acima de R$ 500 mil deverá fazer o parcelamento diretamente nas sedes regionais da PGE ou da Secretaria da Fazenda, distribuídas por todo o Estado.

Para o chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena, a medida é uma forma de incentivar o contribuinte a acertar seus débitos e reduzir a litigiosidade no Estado.