O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão liminar que declarou abusivas as práticas de trocas de produtos com defeito realizadas pelas lojas Ponto Frio. As irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que ajuizou uma ação civil pública para que a empresa cumpra as orientações do Código de Defesa do Consumidor. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPSC.
Na ação, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital afirma que a empresa não encaminhava os produtos com defeitos para troca ou correção, obrigando o consumidor a enviar a mercadoria para a assistência técnica. Além disso, em alguns casos, foram exigidos outros requisitos para a efetivação da troca.
A exigência de envio prévio à assistência técnica fere as normas consumeristas, já que o consumidor tem o direito de escolher a quem se dirigir quando quiser trocar um produto com defeito, cabendo ao comerciante também a responsabilidade de saná-lo.
A decisão liminar foi deferida e depois confirmada em sentença que declarou abusiva as seguintes condutas do Ponto Frio para troca de produtos com defeitos: exigir encaminhamento por duas vezes para a assistência técnica ou emissão de laudo apontando os vícios; deixar de receber produtos com vício dentro do prazo legal de 90 dias para bens duráveis.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou o recurso por unanimidade. Na tentativa de tentar reverter a decisão, um recurso especial foi interposto e, novamente, negado. A empresa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o recurso e fixou multa de R$ 5mil para cada descumprimento.