A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou no fim da tarde desta segunda-feira, 29, a formalização da união civil (casamento) entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, não apenas a união estável, que já é permitida desde 2011, mas também o casamento civil poderão ser realizados sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ-SC).
“A partir de agora, o serviço notarial e de registro estará autorizado a dar normal seguimento às habilitações para casamento, independentemente do sexo dos contraentes”, registrou o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça.
A manifestação da CGJ foi fruto de requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132.
Além disso, foi levada em consideração a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no Rio Grade do Sul.