Neste domingo, 2, acontecerá as Eleições Municipais de 2016 e os eleitores devem estar preparados para exercer seu direito/dever de votar e escolher seus representantes.
Confira as orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para a eleição:
Horário
A votação começará às 8h e será encerrada às 17h. Para evitar as costumeiras filas no final da votação, é aconselhável que o eleitor chegue cedo ao local onde vota.
Documento para votar
Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial de identificação com foto, mesmo nas cidades em que o cadastramento biométrico já aconteceu. Confira a lista de documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor.
Onde votar
Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRESC, ou ainda pelo aplicativo Onde Votar ou Justificar, que pode ser baixado em celulares e tablets.
Preferência para votar
Alguns eleitores têm preferência na hora de votar, são eles os idosos (mais de 60 anos), os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes. Os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os auxiliares e os servidores da Justiça Eleitoral, assim como os policiais militares em serviço, também têm prioridade na votação.
Cola eleitoral e consulta a candidatos
Na hora da votação é recomendável que o eleitor leve sua cola eleitoral, contendo o número dos candidatos. Para consultar os candidatos que estão concorrendo às Eleições no seu município, acesse o Sistema de Divulgação de Candidaturas ou faça o download no celular ou tablet do aplicativo Candidaturas.
Como votar
Nestas Eleições, o eleitor votará primeiro para vereador. Após digitar os cinco números do candidato escolhido às eleições proporcionais, será a vez de digitar os dois números do candidato à prefeitura. Em caso de dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu site o Simulador de Urnas, no qual o eleitor poderá treinar a votação.
O que pode e o que não pode
No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso ele esteja portando algum desses objetos, a mesa receptora deve retê-los enquanto o eleitor estiver votando.
No dia das eleições é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor portando broches, adesivos ou bandeiras. Mas a aglomeração de pessoas com estes objetos ou com roupas padronizadas de forma a caracterizar manifestação coletiva é expressamente proibida. No dia da votação é proibido, também, aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos políticos, o que constitui crime eleitoral. Além disso, a prática da famosa boca de urna, independente se distante ou não dos locais de votação, é crime.