Dos 60 milhões de domicílios urbanos brasileiros, o Ministério do Desenvolvimento Regional estima que metade apresenta algum tipo de irregularidade. Uma das mais comuns é a ausência do registro do título aquisitivo da propriedade, feito no cartório de Registro de Imóveis. Isso se dá porque, no Brasil, esse tipo de bem se transmite apenas dessa forma. “É só com o registro que o dono será considerado proprietário de fato e poderá vender ou oferecê-lo como garantia. É muito comum ouvir a expressão ‘quem não registra não é dono’. Na prática, ela significa que o transmitente continua como proprietário do imóvel enquanto o título aquisitivo, como a escritura ou o formal de partilha em inventário, não for registrado no cartório de Registro de Imóveis”, explica Renato Martins, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).
A lei é clara: o imóvel pertence a quem detém a escritura e o registro correspondente. Não há prazo definido para registrar o título aquisitivo, mas o comprador precisa ficar atento para garantir seus direitos. “A demora pode acarretar problemas desagradáveis ao adquirente (comprador ou herdeiro). Se o vendedor possuir alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução, por exemplo, o imóvel pode ser levado à hasta pública (leilão) e arrematado posteriormente. Nesse caso, quem deixou de registrar também perde o imóvel”, adverte Renato. “Por isso, a orientação é de não comprar um imóvel que não possui escritura nem registro, um caso típico de irregularidade. Se o cidadão catarinense não tiver segurança para conferir e atestar a veracidade do documento, pode contar com a ajuda de especialistas do próprio cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, sem custos”, destaca.
Para registrar o título, basta apresentá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente, da região onde o bem está localizado, para que a transmissão seja processada na matrícula da propriedade. Esse processo garante que proprietários, vendedores, compradores e credores tenham, de fato, segurança nas transações imobiliárias, graças a um trabalho sério e com qualidade auditada pela Corregedoria-Geral da Justiça. “Dessa forma, podem ser minimizados os riscos de fraudes envolvendo esses bens, ou seja, o cidadão passa a ter segurança e validade jurídica em todas as ações que envolvam o bem imóvel e, ainda, o direito de propriedade é garantido em todo o País”, complementa Renato.
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Crédito foto: Divulgação
Legenda foto: Presidente da Anoreg/SC explica que o registro confere segurança e validade jurídica à propriedade do bem imóvel