A Azul Linhas Aéreas terá que pagar R$10 mil a um casal que tentava viajar de Rondônia para Florianópolis, mas teve a entrada no avião impedida pela companhia aérea por seus nomes não constarem na lista de passageiros.
O casal mostrou o comprovante de pagamento das passagens, mas mesmo assim não conseguiu embarcar no avião. Com o ocorrido tiveram que permanecer mais uma noite em Rondônia e perderam compromissos que tinham na capital catarinense.
O fato ocorreu em 2011, mas o casal tentou aumentar o valor da indenização, porém o pleito foi negado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão foi divulgada esta semana pela assessoria de imprensa do TJSC com a seguinte observação feita pelos desembargadores: "Tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juízo afigura-se adequado (…) para reparar o constrangimento e o aborrecimento causados aos demandantes em decorrência da alteração no horário do voo, sem oportunizar-lhes enriquecimento indevido" concluiu Ramos. A decisão foi unânime