Por unanimidade (16 votos), a Câmara de Vereadores aprovou na sessão da noite de ontem (14/12) o projeto de lei 950/2008, do Executivo, prevendo que as construções irregulares, clandestinas e não adequadas para atividade originalmente legalizada existentes no município até 31 de dezembro de 2006, poderão ser aprovadas para fins de concessão do “habite-se”. O projeto aprovado considera irregular a construção, reforma ou ampliação de edificações executadas em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura. Por clandestina considera a construção, reforma ou ampliação de edificações executadas sem a aprovação dos setores competentes municipais. Segundo informações da Prefeitura, 61% dos imóveis em Florianópolis não estão regularizados e funcionam com alvarás “ex-oficio”, de caráter precário.
O prazo para propor a regularização prevista no projeto é de 180 dias a contar da data da publicação da publicação da lei complementar, podendo ser prorrogado por meio de decreto por idêntico prazo, desde que o interesse público, devidamente comprovado, assim exigir.
O outro projeto importante que seria apreciado na mesma sessão e que teve votação transferida para uma sessão extraordinária às 10 horas da manhã desta terça-feira, foi o 952/2008, enviado no período de convocação extraordinária, em janeiro passado e que institui em Florianópolis o chamado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O projeto estabelece que o EIV será necessário para obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, quando a competência da outorga for municipal.
Fundamentado na lei federal 10.257, de 10 de junho de 2001 (Estatuto da Cidade) o prefeito Dario Berger diz, na justificativa do seu projeto, que o Estudo de Impacto de Vizinhança e o respectivo Relatório do Estudo do Impacto de Vizinhança (REIV) vão nortear o poder público municipal na concessão de licenças para construção, ampliação ou funcionamento dos empreendimentos e atividades privados ou públicos previstos em área urbana ou de expansão urbana do município, e que sua elaboração não substitui outros estudos ou exigências ambientais, quando exigidos na legislação correspondente vigente.
De acordo com o projeto, estão sujeitos à apresentação do EIV e REIV os empreendimentos e ou atividades que resultam em alterações de zoneamento ou do sistema viário arterial principal; parcelamento do solo superior a 100 unidades imobiliárias; construção residencial multifamiliar para fins comerciais, de prestação de serviço e industrial, com unidades autônomas superior a 100 unidades; implantação de pólos geradores de tráfego; e quando da implantação de atividades caracterizadas pelo Plano Diretor como de uso nocivo e ou perigoso para o seu meio.
O EIV tem por objetivo a preservação, melhoria e ou recuperação da qualidade de vida nos bairros, visando assegurar as condições de desenvolvimento sócio-econômico sustentado e à proteção da dignidade da vida humana. Deverá atender, obrigatoriamente, dentre outros eventualmente previstos em lei maior, os princípios da manutenção, proteção e recuperação do equilíbrio ambiental; do respeito a função social da propriedade; da racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar; do controle das atividade potencial e efetivamente poluidoras; do respeito e proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e turístico do município; e do respeito ao direito da cidade para todos.