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Florianópolis, 27 novembro 2024
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Avançam negociações em Brasília sobre a dívida dos estados com a União

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O governador Raimundo Colombo participou nesta quinta, 3, em Brasília, de audiência com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, para debater a proposta de revisão da dívida do Estado com a União. O Governo do Estado está recorrendo no mandado de segurança impetrado no STF, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores (leia abaixo). Nesta quinta, o ministro Barbosa voltou a propor um prolongamento da dívida como alternativa. Mas para o governador Colombo, um prolongamento só pode ser considerado uma opção se acompanhado de um significativo desconto do saldo devedor. As informações são da assessoria de imprensa do governo estadual. 

"Estamos abertos para o diálogo em um momento desafiador como o atual. Nosso objetivo não é criar um complicador a mais na economia nacional. Mas a lei é muito clara e foi feita para ser vantajosa para os estados. Não faz sentido ser diferente. Um prolongamento da dívida diminui o impacto neste momento mas alonga a dívida, o que é ruim porque o indexador é alto, a inflação é alta. Isso significaria menos investimentos em áreas como saúde, educação e segurança pública para poder continuar pagando o Governo Federal", explicou Colombo.

No entanto, o governador propôs um desconto no saldo devedor como uma alternativa em caso de um prolongamento da dívida. O ministro ficou de estudar a ideia com sua equipe. O debate sobre o tema segue nesta sexta, 4, quando Colombo participa de de encontro entre governadores e a presidente Dilma Rousseff. "Vamos avançar no debate, ver os impactos e estudar as consequências", acrescentou Colombo.

Também acompanharam a audiência no ministério da Fazenda, o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; o procurador-geral do Estado, João dos Passos; o secretário executivo de Articulação Nacional, Acélio Casagrande, e a secretária adjunta Lourdes Martini.

Entre esta quarta e quinta, o governador Colombo segue liderando comitiva catarinense também em visitas aos ministros do STF para apresentar a proposta catarinense de revisão dos cálculos da dívida do Estado com a União.

Entenda a decisão do Governo de Santa Catarina

O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e ainda deveria mais de R$ 8 bilhões.

Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016.

Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o Governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União.

Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.

Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

Estudos da PGE e da Secretaria Estadual da Fazenda concluíram que, legalmente, não deveria ser usada a taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) para calcular o valor do débito. Mas, sim, a Selic Simples, utilizada para atualizações de valores judiciais. A aplicação de uma ou outra taxa pode significar que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$ 8 bilhões.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico.

No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. O agravo interposto pela PGE busca que o Supremo reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança.

Ao receber o agravo, o ministro Fachin poderá reconsiderar a sua decisão ou enviar a matéria para análise do colegiado do STF. Neste caso, os 11 ministros definirão se mandado de segurança é adequado ou não. Se concordarem com a tese catarinense, Fachin terá que analisar o mérito da ação.

Enquanto não houver decisão judicial final para a questão, o Governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil. A parcela de fevereiro, no valor de R$ 89 milhões, e que venceu no dia 29 de fevereiro, já foi depositada.