O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) prorrogou para o dia 31 de maio o prazo para o envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União (RAP), referente ao exercício de 2023. Os maricultores catarinenses podem procurar a Epagri para realizar o envio desse documento, que deve ser feito no Sistema Nacional de Autorização de Uso de Águas da União para Fins de Aquicultura (SINAU).
Prazo para envio do relatório foi prorrogado para 31 de maio (Foto: Aires Mariga)
Segundo o líder do Programa Aquicultura e Pesca da Epagri na região da Grande Florianópolis, extensionista rural Altamiro Morais Matos Filho, este ano o SINAU passou por algumas reformas e adaptações, o que acarretou atraso no envio do relatório por alguns produtores. “Por isso o Ministério da Pesca deu um prazo maior, que normalmente encerra em abril”, esclarece ele.
O extensionista informa que em Santa Catarina são cerca de 400 maricultores. “Para esse grupo ter acesso ao sistema é preciso ter cadastro no portal gov.br. Sabemos que muitos têm dificuldade de acessar as plataformas do governo ou até mesmo elaborar esse relatório. Por isso, os técnicos da Epagri nos municípios do litoral estão prontos para auxiliar quem precisar”, frisa Altamiro.
Esse apoio está previsto em convênio estabelecido entre a Empresa e o MPA. Veja os endereços dos escritórios da Epagri aqui.
Obrigatoriedade do relatório
Altamiro explica que, para desenvolver atividade de aquicultura de forma regularizada, o maricultor precisa obter a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União, de responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura. “Ao conquistar esse direito, ele assume algumas responsabilidades. Uma delas é informar ao Ministério, todos os anos, o que está produzindo. Caso o produtor não cumpra com essa obrigatoriedade, ele pode sofrer algumas sanções, como a perda do direito de continuar utilizando essa área da União”, salienta.
O extensionista ressalta que esses dados são importantes para que o governo conheça a realidade da cadeia produtiva da aquicultura em águas da União. “A partir dessas informações, é possível a implementação das ações de ordenamento, fomento e monitoramento da maricultura, com vistas à elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da atividade”, diz ele.