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Florianópolis, 10 março 2025
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O parlamentar tem o direito de abster-se na hora do voto? Esta e outras questões foram debatidas durante o curso O Papel Institucional e Político do Poder Legislativo oferecido terça-feira, 12, na sede da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, em Florianópolis. O ministrante, o advogado especialista nas áreas constitucionalista e administrativista, André Leandro Barbi de Souza, professor e pesquisador nas áreas relacionadas com a elaboração de leis e com o serviço público, procurou esmiuçar as prerrogativas do Poder Legislativo e confrontar algumas posturas adotadas na prática, mas que, diante de uma análise mais profunda, podem significar desrespeito ao eleitor.As informações são da Agência Alesc. 

“Em muitos parlamentos brasileiros, inclusive no Congresso Nacional, encontra-se, no regimento interno, a possibilidade de o parlamentar abster-se de votar, sem necessidade de justificação. Em alguns casos, consta, inclusive, a possibilidade de o deputado ou de o vereador deixar de votar por questões de foro íntimo. Essa é uma prática que revela grave desrespeito à cidadania”, rebate Barbi.

Profundo estudioso do Poder Legislativo, o docente fundou, em 1992, o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), instituição atuante junto à administração direta e indireta, prestando consultoria, assessoria e oferecendo capacitações nas áreas do Direito, da Contabilidade e da Administração. Ele também é editor do site acadêmico Cidadania e Democracia (http://www.cidadaniaedemocracia.com.br), sem fins lucrativos, além de ser avaliador de artigos da Revista de Estudos Legislativos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.