A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC), em janeiro deste ano, para que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passe a fiscalizar a comercialização de voos livres em Florianópolis e região, prática vedada por lei federal. As informações são da assessoria de comunicação do MPF-SC.
Apesar da restrição legal, a exploração comercial dos voos livres é exercida abertamente na capital – como na Lagoa da Conceição e nas praias Mole, Santinho e Brava –, assim como em Santo Amaro da Imperatriz. O MPF entende que, por essa razão, a Anac é omissa em sua competência legal de fiscalizar a atividade.
Na sentença, o juiz Diógenes Teixeira determina que a Anac fiscalize o cumprimento da Lei 7.565/86, quanto à vedação da comercialização dos voos, e, ainda, coloque placas e avisos nas rampas de voo livre para advertir a visitantes e turistas sobre a ilegalidade da prática. Caso a agência não cumpra a determinação, sofrerá multa de R$ 1 mil por dia.
No entendimento da procuradora da República Daniela Cardoso Escobar, autora da ação, o livre comércio de voos livres, além de desrespeitar a legislação federal, “coloca em risco a população que, acreditando tratar-se de prática autorizada e fiscalizada, utiliza-se dos serviços oferecidos, colocando a integridade física sua e de terceiros em risco”.
O tema já foi objeto de decisão judicial no país. Em ação civil pública semelhante do MPF/RJ, de 2012, a Justiça Federal determinou que a Anac fiscalizasse os voos livres na rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro. No caso, instrutores e aeroclubes, para disfarçar a venda ilegal, firmavam uma espécie de contrato “de aluno” com o turista interessado, caracterizando o voo como instrutório.