A Ampe Metropolitana encaminhou ao governo do estado e prefeituras da região, nesta quinta-feira (19), um documento em que reivindica apoio às micro e pequenas empresas e empreendedores Individuais, diante dos efeitos do coronavírus (Covid-19) para o segmento, que compõe 98% das empresas em Santa Catarina e é responsável por cerca de 60% dos empregos.
Veja as medidas sugeridas
Nos municípios:
Prorrogação do ISS pago com o Simples Nacional, nos mesmos moldes da resolução 152 do CGSN.
Alteração da data de vencimento do ISS das empresas normais, passando para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Prorrogação do prazo para entrega da GIF/DES para o ano de 2020, passando para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Suspensão/Isenção das multas por falta de entrega de obrigações acessórias como GIF e DES para o ano de 2020.
Inclusão do serviço de alteração de dados da pessoa jurídica na plataforma digital da prefeitura, aos moldes do registro da pessoa jurídica.
Inclusão de outros serviços de interesse das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais na plataforma digital (parcelamento, baixa de empresas, cancelamento de tributos, reconsiderações, certidões diversas, etc).
Dispensa de anexar a taxa física nos processos físicos do pró-cidadão. Atualmente, em alguns processos, é necessário retirar a taxa, pagar no banco e retornar ao pró-cidadão para que o processo inicie a tramitar.
Criação de um canal de atendimento virtual para os contadores que são responsáveis por empresas nos municípios.
Mudança no processo para habilitação na nota fiscal. Hoje o processo leva em média 10 dias. É necessário que a habilitação seja automática a partir do registro da PJ no sistema da prefeitura, aos moldes do MEI, que automaticamente já tem o alvará provisório e a habilitação no sistema de notas fiscais.
No estado:
Prorrogação do ICMS pago com o Simples Nacional, nos mesmos moldes da resolução 152 do CGSN.
Alteração da data de vencimento do ICMS das empresas normais, passando para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Prorrogação do prazo para entrega da DIME para o ano de 2020, passando para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Prorrogação do prazo para entrega do SINTEGRA para o ano de 2020, passando para o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.
Suspensão/Isenção das multas por falta de entrega de obrigações acessórias para o ano de 2020.
Prorrogação do prazo da adequação do Bloco X, transferindo aqueles CNAES que ainda não aderiram para a data de 01 de janeiro de 2021.
Isenção do pagamento do DIFAL nas aquisições interestadual de uso e consumo, bens do ativo imobilizado e aquisições de qualquer natureza, quando não for possível encontrar o produto no mercado catarinense em função da desaceleração do processo produtivo por causa do Covid19.
Prorrogação de prazo para o pagamento do DIFAL nas aquisições interestadual de uso e consumo, bens do ativo imobilizado e aquisições de qualquer natureza passando para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Prorrogação do prazo para utilização do cupom fiscal eletrônico que passará a ser exigido pelo estado de Santa Catarina.
Suspensão do programa de concorrência leal que será deflagrado pela Fazenda Estadual no ano de 2020.
Criação de um canal de atendimento online e exclusivo para contadores que são responsáveis pela escrituração fiscal das empresas catarinenses.
Linhas de crédito especiais para micro e pequenas empresas e empreendedores individuais.