A tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam do término das concessões de aposentadorias e pensões a ex-governadores do Estado deu um novo passo na nesta terça-feira, 2, com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do relatório do deputado Darci de Matos (PSD) sobre as matérias.
As propostas em questão são as PECs 3/2011 e 1/2017, de iniciativas dos deputados Padre Pedro Baldissera (PT) e Kennedy Nunes (PSD), respectivamente. Há seis anos em análise na Assembleia, a proposta de Baldissera propõe a extinção de todo o artigo 195 da Constituição Estadual, que estabelece o pagamento das aposentadorias. Já a de Kennedy propõe a concessão do benefício de forma proporcional ao tempo do mandato exercido pelo chefe do Poder Executivo.
Apresentado na forma de uma subementa, o relatório de Darci manteve a PEC de Baldissera, mais antiga, e rejeitou a de Kennedy, acatando ainda uma emenda do deputado Maurício Eskudlark (PR), que dá nova redação ao artigo 195, estabelecendo os casos de pagamento ao governador de remuneração e tratamento médico e fixando o prazo inicial para a vigência das medidas.
O texto, aprovado de forma unânime pela CCJ e que segue para o plenário, ficou da seguinte forma:
Artigo 195: “O governador do Estado, no exercício do cargo, quando acometido por moléstia que o inabilite para o desempenho de suas funções, terá o subsídio e despesas de tratamento médico hospitalar pagos pelo Estado.
Parágrafo único: Cessado e encerrado o mandato, o titular do cargo de governador não terá direito a qualquer remuneração ou subsídio em razão ao cargo exercido.
Artigo 2º: Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.”
Ainda sobre o texto aprovado, Darci observou que o mesmo não retira os direitos de quem já recebe as aposentadorias e pensões e também não deve atingir Raimundo Colombo, uma vez que o mesmo já cumpriu um mandato à frente do governo de Santa Catarina.
As informações são da Agência AL.