Em tempos de corte de gastos para ajustes de contas do Governo Federal, comprometendo verbas essenciais da saúde, educação e pesquisas, entre outras, é absurdo o projeto de lei 11.021/18, aprovado na última quarta-feira (04) pela Câmara dos Deputados. O texto prevê mais verbas públicas para o Fundo Eleitoral e o retorno da propaganda partidária em rádio e TV fora dos horários já estabelecidos – a quantia permanece em aberto e seria definida somente na discussão do Orçamento da União.
O que salta aos olhos é a utilização do Fundo para pagamento
de honorários advocatícios e contábeis, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo, de interesse ou litígio, que envolva candidatos do partido – eleitos ou não – relacionados ao trâmite eleitoral. Esse projeto teve voto favorável de quatro dos 15 parlamentares de Santa Catarina: Darci de Matos (PSD), Hélio Costa (PRB), Pedro Uczai (PT) e Ricardo Guidi (PSD).
A ACIF pede aos senadores catarinenses que revertam este disparate, já que será submetido à apreciação da casa e, para ter validade, seu texto precisa ser publicado até um ano antes das eleições estaduais de 2020.