Na próxima semana está prevista a votação, no Plenário da Câmara de Vereadores da Capital, do projeto de lei que institui o Plano de Gerenciamento Costeiro de Florianópolis. A nova legislação é essencial para a definição do uso dessas áreas e à implantação de equipamentos como marinas e portos turísticos. “Teremos a garantia da ocupação racional, da preservação e recuperação de locais degradados e, ainda, segurança jurídica para os empreendedores que querem investir no segmento náutico”, afirma Ernesto São Thiago, diretor de Turismo da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), que desde 2006 está trabalhando no aperfeiçoamento da proposta.
Para o presidente da ACIF, Doreni Caramori Júnior, a legislação é fundamental para o desenvolvimento de diferentes segmentos econômico da Capital. “Poderemos realizar a ocupação e uso dessas áreas de maneira ordenada tanto para os equipamentos e esportes náuticos como também para a maricultura”.
Na avaliação de São Thiago, o projeto, de origem do Executivo, contempla todas as exigências legais que são necessárias para a criação do Plano de Gerenciamento Costeiro. Ele destaca ainda a emenda que define a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano como órgão municipal responsável pela gestão e fiscalização do plano (antes estava sob a responsabilidade da Secretária de Turismo). A emenda atende a uma sugestão de ACIF e da Associação Catarinense de Marinas, Garagens Náuticas e Afins (Acatmar) e está relacionada à necessidade de um corpo técnico qualificado para executar o plano.
O projeto de lei é o primeiro passo para a implantação do plano e atende legislação federal sobre o tema. Depois de aprovado em plenário, necessita ainda de um decreto de regulamentação da Prefeitura, definindo como será montada a proposta de gerenciamento costeiro da Capital. “Neste decreto é que o prefeito Dário Berger irá determinar se é o Executivo que irá elaborar a proposta ou, como foi feito pelo governo do Estado, será realizada a escolha da empresa de consultoria por meio de processo licitatório”.