O que funcionará no “feriadão” em relação aos órgãos municipais
O Prefeito Municipal de Florianópolis, Dário Elias Berger, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, decreta que:
Fica transferido o ponto facultativo de 28 de outubro de 2010 (quinta-feira), relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, para o dia 1º de novembro de 2010 (segunda-feira), nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. Salvo os setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, que não irão aderir ao ponto facultativo.
Portanto, o “feriadão” de finados funcionará da seguinte forma:
Saúde: Somente as UPAS 24 horas funcionarão normalmente na segunda e terça-feira, 01 e 02 de novembro. O restante das unidades municipais irá aderir ao decreto.
Transporte Coletivo: No feriado de 02 de novembro funcionará com horários de domingo, reservando ônibus extras de acordo com a demanda. Restante dos dias, horários normais.
Educação: Nenhuma unidade educacional funcionará no ponto facultativo e feriado, de acordo com o decreto.
Comcap: As coletas seletivas e normais só não funcionarão na terça-feira, 02 de novembro. O restante dos dias será normal.
Guarda Municipal: Horário normal na segunda-feira. Na terça, dia 02 de novembro, horário especial de domingo.
Direto do Campo e Mercado Público: Funcionará normalmente na segunda-feira.
Zona Azul: Não funcionará no feriado, terça feira. O restante dos dias, normal.