spot_imgspot_img
Florianópolis, 24 novembro 2024
spot_imgspot_img

Imposto de Renda 2022: 17 doenças que garantem a isenção do contribuinte

NegóciosImposto de Renda 2022: 17 doenças que garantem a isenção do contribuinte
spot_img
spot_img

Compartilhe

Aposentados e pensionistas do INSS podem requerer o benefício, mas a declaração deve ser feita da mesma forma

O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) e a Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações este ano. Os contribuintes deverão enviar o documento até dia 31 de maio para não ser multado. Porém, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças pré-estabelecidas podem ser isentos do imposto. A advogada especialista em direito tributário e direito administrativo da Leal e Varasquim, Cecília Pimentel Monteiro, explica que existem 17 doenças previstas na legislação para ter a isenção. Ainda assim, essas pessoas precisam fazer a declaração.

“Esse direito recai sobre os aposentados e pensionistas que precisaram ser afastados das atividades laborais”, esclarece Cecília. A advogada ressalta que caso o indivíduo esteja ativo no mercado de trabalho, ele não se enquadra na regra para isenção. Além disso, a especialista destaca que nesse sentido os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm isenção extra para o envio do IR.

Ou seja: a legislação assegura um limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 de isenção no ano. Quando a renda for acima desse valor, o benefício possibilita uma dupla isenção para os aposentados com mais de 65 anos ou com alguma da doença grave, totalizando o valor de até R$ 3.807,96. Os valores além desse limite deverão entrar como rendimento tributável, tendo cobrança do imposto de renda.

De acordo com Cecília, a legislação assegura a isenção para 17 doenças: cegueira; alienação mental; doença de Parkinson; tuberculose ativa; neoplasia grave; hanseníase; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV); esclerose múltipla; doença de Paget; paralisia irreversível e incapacitante; síndrome de Talidomida; fibrose cística; nefropatia grave; hepatopatia grave; cardiopatia grave; espondiloartrose anquilosante; contaminação por radiação.

Quem precisa declarar

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2021. A advogada explica que, além da renda anual, as regras gerais para declaração também estabelecem que pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 e o auxílio emergencial no último ano e/ou que adquiriram mais de R$ 300 mil em bens em 2021 precisam declarar. Pessoas com rendimentos acima de R$ 40 mil e atividades rurais acima de R$ 142.798,50 também precisam preencher o documento.

Cecília Pimentel Monteiro

Cecília Pimentel Monteiro é advogada associada ao Leal & Varasquim Advogados, escritório com sedes no Paraná e em Santa Catarina. É pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e graduanda MBA em Gestão Contábil e Tributária pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atua na área de direito público, com especialidade em direito tributário e direito administrativo.

OAB/PR 91.942