Sistema semipresencial adotado pela instituição prejudica os alunos, que chegam a ter somente duas aulas presenciais por semana
O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis ajuizou ação civil pública para assegurar o retorno das aulas integralmente presenciais no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (CA/UFSC), a fim de garantir o acesso à educação de qualidade aos alunos daquela unidade de ensino.
O MPF pede que a Justiça Federal determine à UFSC a imediata retomada das aulas presenciais no Colégio de Aplicação, de modo a possibilitar a frequência dos alunos em todos os dias da semana, estabelecendo multa diária pelo descumprimento de uma eventual decisão judicial.
As atividades acadêmicas presenciais nas duas instituições de ensino mantidas pela UFSC, Colégio de Aplicação (CA) e Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), foram retomadas em 18 de outubro de 2021. Contudo, novas representações foram recebidas pelo MPF relatando problemas acerca do planejamento no revezamento dos grupos de alunos para o retorno das atividades semipresenciais no Colégio de Aplicação.
O MPF, então, requisitou informações sobre a organização do escalonamento dos grupos de alunos na retomada às aulas presenciais do CA/UFSC e do NDI/UFSC. O Núcleo de Desenvolvimento Infantil informou que o funcionamento das atividades presenciais ocorre em quatro dias da semana e atende os alunos que optaram pelo retorno presencial, sendo reservadas as quartas-feiras para “atividades pedagógicas de aproximação virtual” com a totalidade dos alunos.
Já no Colégio de Aplicação, a organização adotada minimiza o atendimento presencial aos alunos que optaram pelo retorno à escola. O MPF verificou que um grupo frequenta a escola apenas duas vezes por semana.
Para o Ministério Público Federal, “é notório o prejuízo do desenvolvimento educacional que os alunos do Colégio de Aplicação suportam, em razão do modelo de ensino semipresencial adotado pela unidade de ensino. A manutenção do ensino na modalidade remota, ou híbrida, sem justificativa plausível, afronta o ordenamento jurídico que assegura a educação de qualidade às crianças e adolescentes”.
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, foram consultados o Ministério da Educação, Governo do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal de Florianópolis, para mapear a retomada das atividades presenciais nos diferentes sistemas de ensino (municipal, estadual e federal), públicos e privados.
Conforme informações fornecidas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, as atividades presenciais nas instituições federais de ensino foram autorizadas a partir de 1º de março de 2021. O Governo de Santa Catarina, desde fevereiro de 2021, estabeleceu que todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, do Ensino Infantil ao Ensino Superior, devem estar com atendimento presencial em suas instituições de ensino. Já a Prefeitura Municipal de Florianópolis informou que as atividades presenciais nas escolas da rede municipal retornaram às atividades presenciais a partir de 18 de março de 2021.
Outro ponto a ser considerado sobre o retorno das aulas presenciais no Colégio de Aplicação é a cobertura vacinal do município de Florianópolis. De acordo com os dados da Prefeitura Municipal de Florianópolis, 97,07% da população acima de 18 anos encontra-se com o esquema vacinal completo contra a COVID-19. Já o grupo de 12 a 17 anos apresenta 65% dos indivíduos com a primeira dose do imunizante
O MPF avalia que esta é uma condição favorável que possibilita o retorno às atividades educacionais presenciais com maior segurança, uma vez que os trabalhadores da educação fazem parte do grupo já imunizado.
Ação Civil Pública: 5035082-54.2021.4.04.7200