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Florianópolis, 24 novembro 2024

A pedido da OAB/SC, governador revoga decreto que aumentava carga tributária em SC

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Medida, apontada como inconstitucional, aumentaria tributo para as empresas constituídas por sociedades e para o mercado imobiliário


Após requerimento encaminhado pela OAB/SC com argumentação técnica sobre a inconstitucionalidade da medida, o governador Carlos Moisés revogou o Decreto Estadual n° 1.482/2021, publicado no dia 22 de setembro, que causaria aumento de tributos em Santa Catarina por ampliar o rol de atividades econômicas com incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto sobre herança e doações. Caso fosse mantido, o decreto aumentaria a carga tributária especialmente das empresas catarinenses, por passar a incidir naquelas constituídas por sociedade, e ainda teria grande impacto no mercado imobiliário. “E também geraria uma grande batalha judicial entre o governo e diversas entidades que se opuseram ao decreto”, acrescenta o conselheiro estadual da OAB/SC Gustavo Amorim.

A Seccional encaminhou expediente ao Chefe do Executivo nesta quarta-feira (29/9) e, no fim da tarde de ontem (30/9) Moisés anunciou a revogação, quando também convidou a instituição para debater a matéria em grupo de trabalho a ser constituído, a fim de aperfeiçoar a legislação sobre o ITCMD. No ofício, o presidente da OAB/SC e o conselheiro estadual Gustavo Amorim apontam inconstitucionalidade na edição do decreto, por extrapolar a função deste mecanismo legal, que seria apenas de regulamentar a lei própria do imposto, e não de ampliar o rol de incidência do mesmo, além de outro ponto técnico que também o torna inconstitucional.

A OAB/SC também argumentou ao governador que considera o decreto intempestivo em um momento de recordes na arrecadação estadual, conforme amplamente divulgado pelo próprio governo estadual, com crescimento de 157% na arrecadação somente do ITCMD este ano, e de grave crise econômica, com muitas pessoas dependendo de ajuda de familiares ou de auxílio oficial. “Enaltecemos a postura do Poder Executivo em ouvir a advocacia catarinense e rever seu posicionamento, evitando esta ampliação do rol de incidência do ITCMD, que prejudicaria não apenas as sociedades de advogados, mas também a sociedade e a economia catarinense como um todo”, destaca o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
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Crédito foto: Ricardo PereiraLegenda foto: Presidente da OAB/SC destaca que o decreto prejudicaria a economia catarinense como um todo, em momento de grave crise
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