Pessoas ostomizadas – submetidas a intervenção cirúrgica para construção no corpo de um caminho alternativo para comunicação com o exterior, visando a eliminação de fezes ou urina – estão incluídas no rol das pessoas com deficiência, com base no artigo 50, do Decreto Lei n° 5296/2004.
“Ninguem nasceu ostomizado, ninguém pede para ser ostomizado. É uma situação complicada. A pessoa tem que construir dentro do seu corpo uma nova via para tirar a urina e as fezes. Dada a situação da altura em que é feita essa cirurgia, as pessoas são obrigadas a se ajoelhar em banheiro público para fazer essa limpeza. Ora, nós aqui sabemos o quanto a maioria desses banheiros públicos não têm a higiene necessária”, destacou o líder do governo Renato da Farmácia (PSDB).
Diante desse contexto, vereadores aprovaram na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 17543/2018, de autoria do vereador Renato da Farmácia, que garante o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público do município, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização.
Os sanitários especiais adequados ao uso das pessoas ostomizadas serão dotados dos seguintes ajustes:
– Vaso sanitário normal ou infantil com anteparo seco e sistema de descarga, preferencialmente para fixação em paredes, com altura equivalente ao abdômen das pessoas ostomizadas, ou seja, há cerca de 80 cm do chão para descartar o conteúdo das bolsas coletoras;
– Ducha higiênica colocada ao lado direito do vaso sanitário, com seu ponto de água a cerca de 110 cm do chão para lavagem ou troca da bolsa coletora;
– Lavatório para as mãos, colocado próximo ao vaso sanitário, com pequena prateleira no lado esquerdo ou bancada circundando o vaso sanitário;
– Espelho fixado na parede imediatamente acima do vaso sanitário, para inspeção das condições gerais do estorna;
– Suporte para fixação de papel higiênico colocado próximo e em altura compatível com a do vaso sanitário.
– Lixeira para banheiros, própria para o descarte de bolsas coletoras e materiais utilizados na higienização das bolsas coletoras de fezes ou urina;
– Suporte para papel toalha;
– Cabides.
– Ventilação adequada;
– Símbolo Nacional da Pessoa com Deficiência, incluindo o Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada, colocado na entrada do banheiro indicando que aquele sanitário é uma instalação adaptada para pessoas ostomizadas.
O parlamentar destaca ainda que caso haja a comprovação da inviabilidade técnica para as mudanças exigidas, deve-se fazer uma adaptação razoável. “Se você não conseguir fazer exatamente como deve ser feito, pelo menos que haja uma adaptação de tamanho e altura, mas que não negue essa situação que é tão importante para as pessoas ostomizadas. Que a pessoa ostomizada que tiver de sair da sua casa e tiver algum problema, saiba que em algum endereço da capital ela vai poder fazer a sua higiene com dignidade”, afirmou.
Após a regulamentação da Lei, o Poder Executivo estabelecerá em até noventa dias os prazos e critérios para que sejam realizadas nas edificações as adaptações necessárias e previstas, além de estabelecer penalidades para o seu não cumprimento.
Foto: Édio Hélio Ramos.