spot_imgspot_img
Florianópolis, 25 novembro 2024
spot_imgspot_img

Santa Catarina lidera ranking de declaração anual de MEIs, mas Sebrae/SC alerta que 59% dos catarinenses ainda não entregaram

NegóciosSanta Catarina lidera ranking de declaração anual de MEIs, mas Sebrae/SC alerta...
spot_img
spot_img

Compartilhe

Os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam entregar uma declaração anual simplificada de faturamento. O prazo vai até o dia 31 de maio

Santa Catarina foi o Estado que proporcionalmente mais entregou a Declaração Anual de Rendimento da MEI (DASN-SIMEI) 2021, representando um número de 41,21%. Apesar de liderar o ranking entre os Estados, o prazo para a entrega da declaração termina dia 31 de maio, e 59% dos MEIs catarinenses ainda não entregaram a sua declaração. As informações constam em levantamento feito pelo Sebrae/SC com base nos dados da Receita Federal.

O Estado possuía em 31/12/2020 467.411 mil microempreendedores individuais cadastrados, sendo que a Receita recebeu a declaração de somente 192.640 mil catarinenses. Em segundo lugar de entregas está o Acre, com 39,84%, seguido de Minas Gerais, com 39,74%. Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEIs, apenas 32,16% dos mais de 3 milhões de formalizados estão em dia com a DAS-MEI. No país, apenas 38,35% dos microempreendedores individuais entregaram a declaração.

Todos os anos os Microempreendedores Individuais têm a obrigação de fazer a declaração anual simplificada de faturamento – DASN-SIMEI, conforme o vídeo passo a passo http://sebrae.sc/video-declaracao-faturamento. Essa declaração informa o faturamento que o MEI teve com o seu negócio ao longo do último ano. Já a declaração de imposto de renda de pessoa física, os cidadãos que atuam como MEI somente precisam entregar se as suas rendas na pessoa física renda alcançou determinados valores, conforme esclarecemos no e-book: http://sebrae.sc/irpf-mei

“Todos os anos alertamos aos MEIs sobre a importância de entregarem essa declaração no tempo determinado. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo, o MEI terá de pagar multa de R$ 25,00 ou de R$ 50,00. A entrega da declaração é obrigatória, e o MEI que não entregá-la ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo e ainda pode ter o cancelamento do CNPJ na condição de MEI”, destaca o gerente do atendimento empresarial do Sebrae/SC, Douglas Luís Três. 

A declaração anual simplificada deve ser feita no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/mei)  As informações que serão solicitadas são: faturamento do ano anterior; total obtido por meio de revenda (comércio), venda (indústria) de produtos ou atividades de transporte sujeitas ao ICMS; e se o MEI tem algum empregado. Caso o MEI tenha alguma dúvida ou precise de ajuda pode contar com o apoio do SEBRAE pelo Telefone ou WhatsApp 0800 570 0800.  

A declaração tem caráter meramente informativo e o MEI não pagará taxa caso esteja dentro do limite de faturamento, que é R$ 81 mil ao ano.

De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.