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Florianópolis, 24 novembro 2024
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OAB/SC requer à governadora interina edição de norma para evitar retenção de medicamentos importados para o kit de intubação

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Legislação que isentava o recolhimento de ICMS na importação expirou em setembro de 2020 e já há caso no Estado de medicamentos retidos até que o imposto seja pago, atrasando a entrega em hospitais

 

O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, enviou nesta quarta-feira (5/5) ofício em caráter de urgência à governadora interina, Daniela Reinehr, requerendo a adoção imediata de providências pelo Estado para sanar uma lacuna legal que está ocasionando a retenção de medicamentos importados que compõem o chamado kit de intubação, essencial no tratamento de pacientes graves acometidos pela Covid-19. A lei estadual que isentava esses insumos de recolhimento de ICMS inclusive na importação (17.930/2020) teve sua vigência expirada em setembro de 2020 e, com isso, cumprindo a legislação em vigor, a Receita Estadual passou a reter os medicamentos até o pagamento do imposto, o que provoca atrasos na entrega dos mesmos às unidades de saúde.

 

“É uma situação que  expõe os pacientes portadores de Covid-19 internados em hospitais ao risco de óbito. Com base na legislação que expirou, o fluxo de entrada desses medicamentos era normal no Estado, pois mesmo com desabastecimento nacional, causado pela alta demanda, eles eram supridos por importação”, destaca Horn no ofício, assinado também pelo presidente da Comissão de Saúde e coordenador do Observatório da Vacinação da OAB/SC, Wilson Knoner Campos, e pela coordenadora-adjunta do Observatório, Janaína Lenhardt Palma.

 

No documento a Seccional relata à governadora situação já ocorrida no dia 30 de abril, quando houve retenção de 17 mil frascos do medicamento importado Rocurônio, usados no kit intubação e destinados ao Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí. A situação somente foi resolvida com mandado de segurança pelo qual a justiça estadual determinou em liminar a imediata liberação dos insumos, sem prejuízo da cobrança de ICMS de forma administrativa.

 

A Seccional destaca no ofício que não resta outra alternativa à Receita Estadual que efetuar a retenção, a fim de cumprimento da legislação em vigor, mas destaca a necessidade urgente de o Executivo expedir regulação que impeça outras ocorrências como essa de Itajaí. “A lacuna normativa reproduzirá situações fáticas limítrofes e graves, com risco à vida dos pacientes, ou seja, outras instituições hospitalares podem se ver privadas de insumos necessários ao kit intubação, de modo a dar azo a uma escalada de ações judiciais e incontáveis litígios, com o ofuscamento daquilo que é essencial e que Vossa Excelência vem zelando de modo profícuo: a preservação da vida, o tratamento eficiente, drástica redução de óbitos e a retomada do controle seguro de casos da Covid-19”, destaca a OAB/SC no ofício.

 

Medida Provisória é caminho mais rápido para a solução

 

No documento a OAB/SC aponta soluções legais para a questão, sendo o caminho mais rápido a edição de uma Medida Provisória que preveja a isenção no recolhimento de ICMS sobre os medicamentos importados para o kit intubação ou regule a cobrança do imposto de forma postergada, não demandando a retenção dos insumos, evitando desta forma o tempo necessário para a tramitação de um novo projeto de lei na Assembleia Legislativa.

 

Outra alternativa seria estender para estes medicamentos a isenção do ICMS que a governadora interina sancionou para a importação de vacinas pela lei estadual 18.101/2021, o que pode ser feito também mediante edição de Medida Provisória. “É necessário resolver imediatamente a lacuna normativa e reduzir o risco de desabastecimento de insumos do kit intubação em Santa Catarina”, reforça o presidente da OAB/SC.