Valor da indenização baseado em valor de mercado do imóvel é injustificável
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina enviou ofício ao prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, alertando sobre o risco de o Município vir a pagar uma indenização milionária a particulares, em razão de restrições de uso de imóvel no Morro do Santinho, na Praia dos Ingleses, em ação de desapropriação indireta.
Na ação, os autores alegam que a Prefeitura os proibiu de realizar qualquer tipo de construção ou alteração do imóvel ao declarar a área, por meio da lei nº 2.193/85 (Plano Diretor dos Balneários), como de preservação permanente. No entanto, a área que nunca foi ocupada é caracterizada em sua maior parte como de preservação permanente pela legislação federal geral, o que não gera direito à indenização. E remanescendo parcela em princípio utilizável, essa não possui possibilidade de acesso, o que retira da pretensão qualquer valor de mercado.
O valor da indenização, arbitrado equivocadamente em milhões de reais, foi baseado em pretenso valor de mercado do imóvel, o que, para o MPF, é injustificável. Segundo petição apresentada à 6ª Vara Federal de Florianópolis, há depreciações que deveriam ter sido consideradas na definição do valor da indenização.
A começar pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a indenização dos proprietários apenas pela área não caracterizada como de preservação permanente. Segundo o TRF4, não é permitido o enriquecimento pelo recebimento de verbas por áreas de preservação, que não podem ser utilizadas.
Para o MPF, o mesmo se aplica à porção do imóvel que se encontra entre essas áreas, os bens da União e o mar, já que ela não possui viabilidade urbanística. Ou seja, não há possibilidade de uso conforme a legislação. Em função disso, é inadequado que se avalie essa área com base no valor do metro quadrado referente às áreas urbanizadas da região de Ingleses, onde existe fornecimento de água e luz, ruas e calçadas.
Para a procuradora Analúcia Hartmann, "o mais surpreendente, no entanto, é a inércia do Município na defesa do patrimônio da sociedade florianopolitana, que está sob o risco de ter que pagar – verbas públicas – pelo zoneamento de um imóvel que nunca poderia ser utilizado pelos particulares, por força da legislação geral ambiental e também em decorrência de sua localização, já que a área está encravada por centenas de metros de bens públicos da União e por áreas de preservação permanente. Essa omissão deve ser considerada, bem como ser tornado público o risco que ela representa aos cidadãos desta cidade".
Cumprimento de Sentença nº 5001550-02.2015.4.04.7200