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Florianópolis, 24 novembro 2024
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MPSC ingressa com ações contra Municípios da Grande Florianópolis que inverteram a ordem ao restringir educação presencial

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Ações buscam garantir que não haja, como medida de combate à pandemia, restrição das aulas presenciais, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que sejam suspensas, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. O MPSC requer nas ações a suspensão liminar de decretos de Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São José, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e Florianópolis. Em Canelinha, o Prefeito revogou o decreto.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reagiu aos decretos publicados pelos municípios da Grande Florianópolis que suspenderam as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais.  

Promotores de Justiça ingressaram com ações contra os Municípios de Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São José, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e Florianópolis. Em Canelinha, o Prefeito revogou o decreto.

Na Capital, onde já havia uma ação ajuizada anteriormente devido à transferência do início do ano letivo nas escolas municipais, foi pedido um aditamento para inclusão das escolas estaduais e particulares.

Nas ações, o Ministério Público sustentou que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais. Porém a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.  

No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuam autorizados, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias. 

Destaca o Ministério Público que desde 8 de dezembro de 2020, com aprovação da Lei Estadual n. 18.032/2020, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, cujo o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade.  

"Constata-se a partir do Decreto vindicado uma inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos, porque, enquanto outras atividades – não essenciais inclusive – estão liberadas por completo ou restritas apenas parcialmente (restrição de percentual de ocupação ou de horário de funcionamento), em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva dos protocolos (acompanhados e fiscalizados em todo o território catarinense pelo Ministério Público)", argumentam os Promotores de Justiça que assinam as ações. 

Os Promotores de Justiça sustentam, ainda, que a escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal. No espaço escolar que a segurança nutricional e alimentar, a socialização, a convivência comunitária, o esporte e a cultura são concretizados. É na escola ainda que o trabalho infantil, a violência sexual, a violência psicológica, a violência física e desnutrição são, na imensa maioria das vezes, identificadas e denunciadas. 

"Nesse mesmo sentido, a relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e todas as formas de violência também se deve ao fato de que a maior parte dos abusos contra essa parcela da população ocorre justamente dentro de casa ou por pessoas próximas e de confiança da família", completam.  Além disso, o MPSC ressalta que as crianças e adolescentes  estão sofrendo imposição por algo que não deram causa, elas não aprofundaram a crise sanitária, mas sim outras diversas atividades sociais e econômicas pouco fiscalizadas, responsáveis por parcela significativa da disseminação do agente pandêmico.

Assim, as ações têm buscam a suspensão liminar dos decretos com a posterior declaração de nulidade em sentença, naquilo em que determina a suspensão das aulas presenciais no território municipal, em razão de ilegalidade e inconstitucionalidade, por violação da Lei Estadual n. 18.032/2020, que estabelece as atividades educacionais como essenciais no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 em Santa Catarina, e do princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente. 

MPSC ALERTA QUE AULAS PRESENCIAIS SÃO ATIVIDADES ESSENCIAIS E NÃO PODEM SER SUSPENSAS SEM, ANTES, A PROIBIÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES. SAIBA MAIS

Fonte: MPSC