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Florianópolis, 23 novembro 2024

Aprovada Lei que permite venda direta de produtos de pescadores artesanais para restaurantes da Capital

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Aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, o projeto de lei 17.580/2018, de autoria do vereador Marquito (PSOL), visa oportunizar a venda direta de pescados frescos provenientes de pescadores artesanais e maricultores familiares para restaurantes e similares. Com essa ação, reduz-se a necessidade de atravessadores na comercialização diminuindo os custos e ampliando a renda local, além de valorizar a cultura da cidade de Florianópolis e fomentar a emancipação das comunidades tradicionais da pesca artesanal e maricultura familiar.

Para o autor, o projeto visa contribuir com o Serviço de Inspeção Municipal (SIM- FPolis), implantado no município em junho de 2017 para promover melhor qualidade, segurança alimentar e o desenvolvimento econômico e social, com a valorização do produto, da cultura e dos costumes locais.

“A legislação atual não permitia essa comercialização do pescado fresco in natura, o que vinha causando uma insatisfação geral dos pescadores, maricultores e proprietários de restaurantes. Foi um grande passo para a vida dos pescadores artesanais e para os maricultores familiares. Agora eles poderão vender seus pescados e moluscos diretos para os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins e garantir uma maior renda com segurança alimentar,” afirma o vereador Marquito ao explicar que o projeto foi construído à várias mãos, com participação do Ministério Público de Santa Catarina, Serviço de Inspeção Municipal, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Associações de Pescadores Artesanais e Maricultores e representantes de restaurantes locais.

O vereador Domingos Zancanaro (PSD) lembrou, durante a discussão, de iniciativa realizada na capital em 1998 da qual fez parte na época debatido com vários segmentos também e realizou o desenvolvimento da pesca e maricultura e abastecimento de forma sustentável em Florianópolis. 

“Realizamos naquele período diversos intercâmbios trazendo tecnologias e técnicas para aprimorar a segurança alimentar. Tínhamos diversas dificuldades para a comercialização e a partir de 2012 houve uma normativa federal que trata mais deste assunto, principalmente do molusco com segurança alimentar, mas ainda com algumas barreiras burocráticas. Esse projeto é importante para facilitar a comercialização por parte dos produtores e também dos empreendedores, os quais poderão fazer a manipulação desses produtos in natura dentro dos seus estabelecimentos dentro das normas do SIM. Ele vai poder acessar um produto mais barato e com segurança,” destaca Domingos.

Conhecido por defender de forma pioneira a atividade da maricultura na região do Sul da Ilha, considerada a maior produtora de ostras do Brasil, o vereador Celso Sandrini (MDB) destacou a importância do projeto diante da legislação sanitária que mudou muito rapidamente, criando um acúmulo de exigências e que atingiu o pescador artesanal de maneira impactante. 

"É uma volta ao passado daquilo que sempre foi praticado, da entrega do pescado do produtor, da hora que chegava do barco e entregava o pescado direto para consumo. Nós temos diversas comunidades pesqueiras em Florianópolis e temos que incentivar ao máximo, criando linha de crédito, dar subsídios e assessoramento técnico para o pescador artesanal que infelizmente está sumindo da paisagem,” destacou Celso.

Com a aprovação do PL, que agora segue para o prefeito municipal para a sanção da lei, os estabelecimentos interessados em adquirir os pescados frescos direto dos pescadores e maricultores farão um cadastro junto ao SIM, cumprindo com as regras exigidas para estarem aptos a receber os pescados assim que a medida estiver efetivada.

A pesca e maricultura artesanal é uma atividade caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de porte pequeno, ou ainda em pequenas balsas como na colheita e manejo de moluscos perto da costa.

Conheça o projeto na íntegra: http://www.cmf.sc.gov.br/sites/default/files/pl_17.580-18_-_completo.pdf